Veículos flagrados em infrações de trânsito causadas por motoristas que não sejam os proprietários do veículo são comuns em todo o país. A transferência dos pontos para o nome do motorista responsável costumava ser um processo burocrático e lento, até agora.

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) incorporou uma nova funcionalidade ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito, visando simplificar a vida dos proprietários que recebem multas por infrações cometidas por terceiros em seus veículos. A novidade vale para todos os 246 municípios goianos.

Agora, os usuários podem indicar o real condutor (transferência de pontuação) diretamente pelo CDT. Com essa novidade, o serviço pode ser realizado de forma rápida e conveniente pelo aplicativo, dispensando a necessidade de buscar atendimento presencial.

Essa indicação de real condutor auxilia as autoridades de trânsito a penalizar os motoristas que de fato cometeram as infrações. Muitas vezes, ao emprestar um veículo, o proprietário acaba sendo penalizado com multas e pontos na carteira por infrações cometidas por terceiros.

Entretanto algumas pontuações não são transferíveis. Isso acontece quando a infração está relacionada ao funcionamento ou à documentação do veículo, como pneus carecas, luzes queimadas ou falta de licenciamento. Por outro lado, as infrações relacionadas ao comportamento do condutor podem ser indicadas ao real infrator, desde que dentro do prazo estabelecido pelo órgão autuador.

Detran GO ON

Em Goiás, a transferência de real condutor totalmente online já era possível para os motoristas que utilizam o aplicativo Detran GO ON. Agora, também é possível realizar a transferência pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e pelo Portal de Serviços da Senatran. O processo é parecido com a transferência de veículo: para transferir os pontos da infração, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, se aceitar, assumirá os pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apenas para aquela infração.

A transferência de infrator online só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital, e o indicado deve aceitar eletronicamente através do portal de serviços do governo, o Gov.br.

Para isso, é necessário ter uma conta nível ouro ou prata. Se a conta estiver no nível bronze, é possível elevá-la realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br. Além disso, a pessoa física indicada não pode ser considerada “falecida”.

Se preferir, o motorista também pode realizar o processo presencialmente, disponível nas unidades de atendimento do Detran-GO (Sede, Vapt-vupt ou Ciretran). Para tanto, é necessário apresentar os documentos solicitados, conforme indicado no formulário de transferência de real condutor.