Influenciadores podem fazer campanha eleitoral? Advogados explicam as restrições da lei
26 abril 2026 às 17h05

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Os influenciadores digitais ganharam protagonismo nas redes sociais e se tornaram peças relevantes no debate público. No entanto, a legislação eleitoral brasileira estabelece limites claros para sua atuação durante campanhas, criando um cenário complexo para candidatos, criadores de conteúdo e autoridades.
Ao Jornal Opção, o advogado eleitoral Samuel Balduino explica que a atuação de influenciadores digitais em campanhas eleitorais é permitida apenas dentro de limites bem definidos pela legislação brasileira, que proíbe a remuneração por esse tipo de apoio.
Segundo ele, a lei equipara influenciadores a artistas no contexto eleitoral, vedando qualquer tipo de pagamento ou contratação para promoção de candidatos. “A legislação eleitoral proíbe a participação remunerada de influenciadores nas campanhas. Eles se equiparam a artistas. Não podem receber ou ser contratados para divulgar qualquer candidato, tampouco fazer as chamadas publis”, afirmou.
Apesar das restrições, Balduino destaca que influenciadores não estão impedidos de se posicionar politicamente. “Eles podem participar como cidadãos e eleitores. Podem manifestar sua posição política e escolha eleitoral, gratuita e voluntariamente”, explicou.
Nesses casos, no entanto, há uma limitação adicional: o conteúdo não pode ser impulsionado nas plataformas digitais. A distinção entre apoio espontâneo e propaganda irregular, segundo o advogado, passa principalmente pela existência de algum tipo de benefício.

“Apoio espontâneo é aquele sem remuneração ou qualquer ganho, seja financeiro, profissional etc. Havendo algum ‘estímulo’ que não seja apenas a liberdade de voto e expressão, pode ser considerada propaganda irregular”, disse.
Balduino também aponta que o avanço das redes sociais, com fenômenos como microinfluenciadores e o uso de inteligência artificial, ainda desafia a capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral. “Há lacunas na fiscalização e zonas de dificuldade na própria regulamentação. A saída é analisar o contexto e a peculiaridade de cada caso que efetivamente chega à Justiça”, avaliou.
Legislação brasileira é clara
Segundo o advogado eleitoral Dyogo Crosara, a legislação brasileira é clara ao proibir qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, o que inclui publicações feitas por criadores de conteúdo nas redes sociais.
“Qualquer propaganda eleitoral não pode ser paga. Você não pode pagar alguém para fazer propaganda, seja através de um carro adesivado, uma bandeira em casa ou um influenciador digital”, afirma. “Esse influenciador não pode receber para fazer propaganda, não pode ser contratado por uma campanha. Isso seria ilegal.”
Apesar da regra, Crosara avalia que a prática pode se tornar um dos principais desafios para a fiscalização eleitoral. Ele cita casos recentes envolvendo páginas e perfis que atuam de forma informal, recebendo valores para divulgar conteúdos políticos.
“Isso com certeza vai ser um dos grandes problemas que nós vamos enfrentar na eleição de 2026. Muitos influenciadores ou donos de páginas recebem dinheiro para postar conteúdo, muitas vezes na informalidade. Essa vedação vai ser objeto de muita discussão”, diz.
O advogado ressalta que a legislação não proíbe o apoio espontâneo. Cidadãos, inclusive influenciadores, podem se manifestar politicamente, desde que não haja pagamento envolvido.
“Se a pessoa não receber, não há ilegalidade. Como cidadão, ela pode apoiar um candidato, fazer campanha, falar bem. A diferença está nos valores. Se ficar demonstrado que houve pagamento, aí nós temos um problema”, explica.
Nesse caso, as consequências podem ser severas. Crosara aponta que o pagamento por propaganda pode configurar não apenas irregularidade eleitoral, mas também infrações mais graves.
“Se houver pagamento, nós vamos ter propaganda irregular, gasto ilícito e até captação ilícita de recursos, conforme o artigo 30-A da Lei das Eleições. Também pode haver abuso de poder econômico, previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, o que pode levar à cassação de candidatos beneficiados”, afirma.
Outro ponto de atenção é a capacidade da Justiça Eleitoral de fiscalizar esse tipo de prática, especialmente em ambientes digitais e transações informais.

“O direito corre atrás do fato, e não o contrário. Os fatos estão acontecendo mais rápido do que a capacidade da Justiça de atuar. Não temos uma legislação específica para essa situação, então vamos ter que aplicar as regras já existentes”, diz.
Segundo ele, a principal dificuldade será comprovar a existência de pagamento. “Existem lacunas na fiscalização, principalmente para identificar se houve ou não remuneração. Como esses pagamentos serão rastreados? Essa vai ser uma dificuldade”, avalia.
Ainda assim, Crosara reforça que, uma vez comprovada a irregularidade, as punições são previstas e podem ser rigorosas. “Se ficar demonstrado que houve pagamento por parte de um candidato, isso certamente levará a sanções sérias já previstas na legislação eleitoral.”
Limite entre opinião e propaganda
Segundo a advogada eleitoral Maíce Andrade, a legislação brasileira não diferencia o tamanho do criador de conteúdo: as restrições são as mesmas para todos. “O primeiro ponto é que a legislação não faz distinção entre micro ou macro influenciador. A regra é uma só: o influenciador não pode ser pago para pedir voto”, afirma.
De acordo com ela, a lei permite que qualquer cidadão manifeste apoio ou crítica a candidatos, desde que de forma espontânea. “O problema começa quando passa a existir algum tipo de compensação. Aí o conteúdo deixa de ser opinião e passa a ser propaganda eleitoral.”
Para explicar a diferença, a advogada usa uma analogia: “É como se, antes, ele estivesse agindo como CPF, quando faz isso naturalmente. Quando há remuneração, ele passa a agir como CNPJ.”
A especialista destaca que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são claras ao restringir a propaganda paga na internet. “Apenas candidatos, partidos ou coligações podem contratar e impulsionar propaganda. Qualquer pessoa física que faça isso incorre em ilegalidade, independentemente de ser influenciador ou não”, explica.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de transparência por parte dos candidatos. “No momento do registro da candidatura, é preciso informar todos os perfis nas redes sociais. Isso permite que a Justiça Eleitoral fiscalize. Qualquer coisa fora disso já é ilegal”, diz.
Apesar das regras, identificar o que é apoio espontâneo e o que configura propaganda irregular nem sempre é simples. “Esse é um limite muito difícil. O TSE não analisa só expressões diretas, como ‘vote em fulano’. Ele observa o conjunto da obra: cores, contexto, associações com campanha. Tudo isso pode indicar algo subentendido”, afirma.
Segundo Andrade, há situações em que a irregularidade é mais evidente. “O impulsionamento pago por perfis privados com conteúdo político é um exemplo claro de propaganda irregular. Isso é bem nítido”, diz.
Ela lembra que plataformas digitais oferecem ferramentas de transparência para rastrear esse tipo de prática. A advogada também chama atenção para a responsabilidade das empresas de tecnologia.
“O TSE está punindo não só quem publica, mas também as big techs. Por isso, existem barreiras maiores ao impulsionamento de conteúdo político”, afirma. Outro ambiente sob vigilância são os aplicativos de mensagens.

“O TSE já reconheceu que mensagens em grupos grandes de WhatsApp, com caráter coletivo, deixam de ser comunicação privada e entram no campo da propaganda eleitoral. O que define a propaganda não é a forma, mas a finalidade: conquistar votos”, explica.
Para as eleições de 2026, a Justiça Eleitoral aprovou regras inéditas envolvendo o uso de inteligência artificial. “Conteúdos gerados por IA precisam ter identificação visível. Deepfakes continuam proibidos, e chatbots devem informar que são máquinas. São avanços concretos importantes”, avalia.
Mesmo assim, Andrade reconhece que ainda há desafios. “A Justiça Eleitoral é reativa, ela só age quando provocada. É muito difícil fiscalizar tudo em escala ampla”, afirma. Segundo ela, o enfrentamento das irregularidades depende de um esforço coletivo.
“Para que as regras funcionem, será necessário monitoramento ativo, além da participação de candidatos, eleitores e do Ministério Público. A legislação precisa ser aplicada na velocidade das redes, o que ainda é um desafio.”
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