A fala veio do Fábio Martins de Andrade em uma palestra sobre Consequencialismo em matéria tributária,  no canal TVIAB no YouTube

Fábio Martins de Andrade, da Comissão de Direito Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Foto: reprodução

“O Judiciário não pode atuar como se fosse a segunda instância do governo e agir como tutor das irresponsabilidades cometidas pelo Executivo na edição de leis e regulamentos inconstitucionais”, afirmou Fábio Martins de Andrade, da Comissão de Direito Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em uma palestra sobre Consequencialismo em matéria tributária,  no canal TVIAB no YouTube.

“Contudo, temos visto diversas decisões do Supremo que, a despeito da ilegalidade de medidas governamentais, se sensibiliza com alegação do Fisco sobre riscos de rombo no orçamento e ignora os argumentos jurídicos que deveriam prevalecer na análise dos fatos”, ressaltou o advogado em sua crítica.

A palestra abriu o primeiro de dois painéis da parte da tarde do webinar sobre Precedentes judiciais em matéria tributária. O procurador da Fazenda Nacional Daniel Vieira Marins, finalizou o primeiro painel da tarde, e abordou um pouco sobre o tema Prescrição intercorrente em matéria tributária. “Como havia muita confusão a respeito dos critérios a serem adotados, o Superior Tribunal de Justiça fixou os pontos a serem seguidos para o início da prescrição, partindo do princípio de que nem os juízes nem a Fazenda Pública são donos do marco inicial para a contagem do prazo”, disse.

“A partir do momento em que não for localizado o devedor nem identificado o seu patrimônio, começa a contar o prazo da prescrição”, explicou sobre a decisão da corte. Segundo ele, a decisão do STJ teve o objetivo de “evitar execuções fiscais que têm uma hora para começar, mas nunca se sabe quando irão terminar”.

No último painel do webinar, o presidente da comissão e diretor coordenador das Comissões, Adilson Rodrigues Pires, fez palestra sobre Os serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro. De acordo com o tributarista, há uma polêmica decorrente do entendimento do Fisco de que, enquanto não se conclui o desembaraço aduaneiro, os gastos com descarga, manuseio e transporte nos portos de origem e destino devem compor o valor da mercadoria a ser tributada. “Por conta da grande divergência de interpretações a respeito do que diz a lei, no dia 28 de maio de 2019, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, propôs a inclusão do sistema de recursos repetitivos para análise e solução do problema”.  

Ao falar sobre A vinculação do despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária, Márcio Ladeira Ávila disse que “o Brasil precisa alcançar mais velocidade no comércio exterior, para não ficar para trás no âmbito da concorrência internacional, mas para isso a questão não pode ser tratada simplesmente como um problema de governo, mas sim de Estado”. Márcio Ávila apresentou dados divulgados pelo governo federal, segundo os quais o tempo médio bruto para o despacho de importação leva, em média, 18 horas e meia.

O webinar foi encerrado com uma homenagem dos membros da Comissão de Direito Financeiro e Tributário ao seu presidente, Adilson Rodrigues Pires, que completará 80 anos no próximo dia 1º de janeiro.