Um homem, de 43 anos, teve um arsenal apreendido após usá-lo para ameaçar a ex-esposa, de 45. O principal motivo das intimidações envolvia desavenças na criação do filho do casal, de 12 anos. Intimidada, a vítima decidiu se mudar, saindo de Senador Canedo, onde o ex-companheiro ainda reside, para Piracanjuba. Porém, as ameaças não pararam.

Os agentes cumpriram um mandado de busca e apreensão na terça-feira, 12, na residência do suspeito, no município da Grande Goiânia. A ação resultou na apreensão de sete armas de fogo e dezenas de munições. O homem não foi preso, segundo a PC, por possuir registro válido das armas. Mesmo assim, ele responderá pelos crimes de ameaça e perseguição. 

O delegado titular da Delegacia de Piracanjuba, Leylton Barros, contou ao Jornal Opção que o homem tinha fácil acesso a todo esse armamento por ser instrutor de tiro e possuir o registro de CAC (Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador). “Ele utilizava essas armas para ameaçar a esposa na certeza de impunidade. Ele tinha registro de todas as armas e elas foram apreendidas no processo”, afirmou a autoridade.

Ainda de acordo com o delegado, o suspeito pode perder as armas e ter cassado o direito de possuí-las, além de poder perder o registro CAC.

Ameaças

Segundo o delegado, enquanto casados, o casal mantinha uma relação estável, contudo, tudo mudou após a separação, justamente por conta das discordâncias relacionadas à educação e aos direitos de visita do filho.

“A vítima morava em Senador Canedo, em outra residência, só que, devido às constantes perseguições e ameaças, ela resolveu se mudar para Piracanjuba, pensando que estaria livre dele. Porém, as ameaças continuaram, por meio de mensagens, vídeos, ligações, e ela buscou ajuda na delegacia de Piracanjuba e culminou na nossa ação”, detalhou.

Vale ressaltar que a vítima já possuía uma medida protetiva contra o homem. No entanto, uma nova medida foi decretada agora, pois a anterior acabou suspensa. “Em caso de descumprimento, a prisão preventiva dele pode ser decretada”, alertou o delegado.

O inquérito policial deverá ser concluído em até dez dias, ou até antes disso. Após a finalização, a equipe aguardará a determinação judicial para marcar a audiência e demais oitivas.

“Até o momento, ele não foi impedido de exercer a função dele, mas está proibido de acessar o arsenal pessoal. Além disso, não pode manter qualquer tipo de contato com a ex-esposa. Para falar com o filho, precisará de um intermediário, como advogados ou parentes”, ressaltou o delegado Leylton Barros.

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