Foi sancionada nesta terça-feira, 15, a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), criado para incentivar a instalação e a expansão de centros de processamento de dados no Brasil. A medida estabelece benefícios fiscais para empresas que cumprirem os requisitos previstos na legislação.

O novo regime tem como objetivo estimular investimentos em infraestrutura digital e ampliar a competitividade do país na atração de empreendimentos tecnológicos. A iniciativa alcança atividades relacionadas à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de grandes volumes de dados.

Pelas novas regras, empresas que instalarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão aderir ao Redata, desde que cumpram as exigências e contrapartidas estabelecidas pela legislação. Parte das condições para acesso aos benefícios ainda deverá ser detalhada em regulamentação do Poder Executivo.

A lei também estende os incentivos a fornecedores de equipamentos e produtos tecnológicos destinados aos empreendimentos habilitados no regime.

Incentivos estão ligados à sustentabilidade

O acesso aos benefícios fiscais estará condicionado ao cumprimento de critérios ambientais. Entre as exigências previstas está a utilização de fontes renováveis de energia pelos datacenters beneficiados.

A legislação também destina recursos a iniciativas voltadas ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A criação do Redata ocorre em meio ao crescimento da demanda por capacidade de armazenamento e processamento de informações. A expansão da inteligência artificial, da computação em nuvem e de serviços que utilizam grandes volumes de dados tem aumentado a procura por esse tipo de infraestrutura.

Os datacenters concentram equipamentos responsáveis por armazenar, processar e distribuir informações utilizadas por serviços digitais. Por exigirem grande capacidade computacional, esses empreendimentos também demandam volumes elevados de energia e investimentos significativos em infraestrutura.

Regime ainda depende de regulamentação

Apesar da sanção da lei, parte das regras necessárias para a aplicação do Redata ainda precisa ser regulamentada pelo governo federal.

O Poder Executivo deverá estabelecer os procedimentos para habilitação das empresas, os critérios técnicos e as demais condições para acesso aos incentivos tributários.

A expectativa com o novo regime é estimular novos investimentos no setor e ampliar a infraestrutura necessária para atender ao avanço de tecnologias como inteligência artificial e computação em nuvem no país.

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