Governo extingue Secretaria de Estado do Trabalho em PL da Reforma Administrativa
02 maio 2019 às 18h48
COMPARTILHAR
Além disso, texto prevê extinção de um total de 4.406 cargos comissionados. Expectativa é de economizar R$ 119,9 milhões ao ano
Enviada nesta quinta-feira, 2, à Assembleia Legislativa, a segunda etapa Reforma Administrativa do governo estadual dá continuidade as alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011. A primeira parte foi realizada pela Lei nº 20.417, de 6 de fevereiro deste ano.
“A implementação dessa segunda etapa da reforma administrativa, a ter lugar com a transformação em lei do presente projeto, produzirá de imediato efeito dos mais salutares, pois resultará na revogação da Lei n.º 17.257, de 25 de janeiro de 2011”, diz trecho da proposta.
Segundo o texto, a administração direta do Poder Executivo estadual compreende: “como integrantes da Governadoria: a Secretaria de Estado da Casa Civil; a Secretaria de Estado do Governo; a Secretaria-Geral da Governadoria; a Secretaria de Estado da Casa Militar; a Vice-Governadoria; seus órgãos de assessoramento, o Conselho de Governo e a Procuradoria-Geral do Estado”.
E, ainda, as demais secretarias de Estado: “Controladoria-Geral do Estado; Secretaria de Estado da Administração; Secretaria de Estado da Cultura;Secretaria de Estado da Economia; Secretaria de Estado da Educação; Secretaria de Estado da Saúde; Secretaria de Estado da Segurança Pública; Secretaria de Estado de Comunicação; Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação; a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social”.
[relacionadas artigos=”181776,181814″]
Descentralização
Há, ainda, as entidades da administração descentralizada. Entre elas o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e a Goiás Previdência (Goiasprev). A Metrobus – Transporte Coletivo, que deve ser privatizada, ainda está nesse grupo.
Reduções
De acordo com o documento, para cortar gastos a reforma mexe não só na estrutura, mas reorganiza cargos de provimento em comissão de assessoramento não posicionados nas unidades de estrutura básica e complementar.
“Com reorganização e aglutinação das tipologias dos cargos, cortes nos quantitativos, criação e padronização de símbolos remuneratórios, de modo que a simplificação daí resultante viabilizará não apenas custos menores, mas uma gestão mais eficiente da alocação e provimento desses cargos”, revela o documento.
Também conforme o texto entregue na Assembleia, os cargos em comissão diminuirão. Serão eliminados 128 cargos de estrutura básica e 314 de estrutura complementar. “Além desses, 1.656 de assessoramento, não pertencentes à estrutura básica ou à complementar, igualmente deixarão de existir. 2.308 funções comissionadas terão o mesmo destino”, ou seja, 4.406, no total. Com isso, a expectativa é de economizar R$ 119,9 milhões ao ano, sendo R$ 79,9 milhões já em 2019.
Cargos
Nos anexos, são explicitados os subsídios dos cargos de provimento em comissão daqueles que integram a estrutura básica e complementar do Estado. Esses variam de R$ 1.250 a R$ 8.960 para Direção e Assessoramento Intermediário Descentralizado (complementar); e de R$ 9.000 a R$ 20.041,250 para Direção e Assessoramento Superior (básica) e até R$ 25.052,50 para Direção Superior Eletivo (básica).
Também são evidenciados os valores para os cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou complementar. São eles: assessoramento de chefia (R$ 3 mil); assessoramento intermediário (de R$ 1.500 a R$ 2.500); assessoramento superior (de R$ 3.400 a R$ 6.300); e assessoramento especial (de R$ 8 mil a R$ 10 mil).
Há, ainda, a descrição valorativa de funções comissionadas do Poder Executivo, que variam de R$ 750 a R$ 3 mil; assessoramento contábil, de R$ 2 mil a R$ 3 mil; funções comissionadas de administração educacional (FCE), com valores de R$ 240 (vice-diretor de unidade escolar FCE-11) a R$ 1625 (diretor de unidade escolar ou núcleo FCE-1A); além de funções comissionadas de ensino em período integral (R$ 3.500); funções comissionadas administrativa educacional (R$ 1.600 a R$ 2.500); funções comissionadas para as coordenações regionais de educação (R$ 1.000 a R$ 2.800 e mais).
Extinção
A reforma também prevê a extinção de alguns órgãos, conforme seu artigo 78. São: o Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação, da Governadoria; o Conselho Executivo de Gestão e Governança Estratégica do Estado de Goiás, da Governadoria; o Conselho Estadual de Assuntos Estratégicos, da Governadoria; o Conselho Integrado de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado da Segurança Pública; o Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, da Secretaria de Estado da Saúde; o Conselho Superior de Governo; e a Secretaria de Estado do Trabalho.
Texto deve ser votado na Comissão Mista da Alego na próxima semana. Nesta quinta, 2, o relator apresentou parecer favorável, mas 19 deputados pediram vista.