O estado de Goiás foi condenado por discriminação de gênero em caso envolvendo rescisão de contrato de uma professora após vazamento de um vídeo íntimo da servidora. 

Enquanto a professora alega discriminação, afirmando que a rescisão de seu contrato foi motivada exclusivamente pela exposição de sua intimidade, o estado coloca, em sua defesa, que a rescisão se deu por conveniência administrativa, conforme previsto na legislação estadual. 

A Justiça de Caldas Novas colocou o protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero para fundamentar a decisão. Existe previsão de pagamento de indenização pelos danos morais e perdas financeiras advindas da rescisão.

O juiz Élios Mattos Filho afirma que “a decisão administrativa foi baseada em uma avaliação informal e imprecisa de valores morais, o que caracteriza discriminação de gênero vedada pela legislação”. O magistrado destaca ainda a revitimização da professora após a rescisão. 

O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é um entendimento estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça que orienta magistrados a considerar os impactos de estereótipos de gênero em decisões judiciais. Pelo entendimento do juiz responsável, a discriminação estrutural contra as mulheres influenciou diretamente na decisão do estado.  

O Jornal Opção entrou em contato com a Seduc para obter posicionamento da pasta sobre o caso, mas não obteve resposta até o momento de publicação desta matéria. O espaço segue aberto. 

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