Goiás teve prejuízo de R$ 181 milhões por conta de queimadas
24 setembro 2024 às 07h30
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Mesmo respondendo por apenas 8,2% das queimadas do Cerrado, Goiás já teve prejuízo nas colheitas de R$ 181,71 milhões entre o final de julho e setembro deste ano. O levantamento foi feito pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e divulgado nesta segunda-feira, 23. O levantamento considera sete sete culturas plantadas no período (feijão, cana-de-açúcar, milho, tomate, sorgo, batata inglesa e algodão).
Apenas em 2024, Goiás perdeu 102 mil hectares de área produtiva por conta das queimadas. Os municípios mais atingidos são Itumbiara, Quirinópolis, Gouvelândia, Água Fria de Goiás e Padre Bernardo. O valor é calculado com base no calendário de safras agrícolas e está relacionado apenas às colheitas do final do mês de julho ao início de setembro. Os dados não englobam custos com infraestrutura, maquinários, pastagem, custo de recuperação ou replantio.
A região mais afetada é o Sul de Goiás, que detém mais de R$ 46,58 milhões dos prejuízos nas colheitas, cerca de 25,64% do total. Em seguida, estão o Sudoeste (24,82%), o Entorno do Distrito Federal (13,6%) e o Nordeste (11,45%).
Para o titular da Seapa, Pedro Leonardo Rezende, é importante manter ações efetivas no combate aos incêndios. “A secretaria tem realizado campanhas de conscientização sobre a importância da prevenção de incêndios florestais e reforçado os estudos técnicos que demonstram o impacto dessas queimadas sobre o solo e o meio ambiente. Além disso, temos trabalhado em parceria com produtores rurais e entidades competentes, buscando alternativas e estratégias para lidar com esse desafio”, disse.
Por meio de decreto, o governador Ronaldo Caiado (UB) suspendeu o uso de fogo na vegetação, com exceção de casos expressamente autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Caiado também declarou situação de emergência em 20 municípios goianos afetados por “incêndios em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar”. O documento autoriza, por 180 dias, a dispensa de licitação para aquisição de materiais e contratação de pessoal.
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