Goiás dispensa impressão de guia obrigatória para transporte de animais e documento poderá ser apresentado pelo celular
22 junho 2026 às 12h48

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Produtores rurais e transportadores de animais goianos não precisarão mais apresentar a Guia de Trânsito Animal (GTA) impressa durante fiscalizações. O documento, obrigatório para o transporte de bovinos, agora poderá ser apresentado em formato digital, diretamente pelo celular.
A mudança foi anunciada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e tem como objetivo reduzir burocracias, dar mais agilidade ao transporte e modernizar os procedimentos de fiscalização sanitária no Estado. A GTA continuará sendo obrigatória, mas a apresentação física deixa de ser necessária quando o produtor ou transportador estiver com o documento digital disponível.
Segundo o presidente da Agrodefesa, Ricardo Caixeta, a guia funciona como um certificado sanitário que atesta a conformidade dos animais transportados. “Essa guia de trânsito é um certificado sanitário da conformidade sanitária daquele animal, daquele grupo de animais. Obrigatoriamente, por lei, no Brasil e aqui em Goiás também, qualquer animal em trânsito precisa estar acompanhado desse certificado sanitário”, explicou.
O documento reúne informações sobre os animais, como origem, destino, vacinação e situação sanitária. Esses dados ficam registrados no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), utilizado para emissão e controle das guias. A GTA é exigida em movimentações entre propriedades rurais, envio para abate, participação em leilões, exposições e outras operações que envolvam transporte animal.
Guia e nota fiscal
Além da guia sanitária, o transporte também deve ser acompanhado pela nota fiscal referente ao grupo de animais. De acordo com Caixeta, a possibilidade de apresentação digital facilita a rotina de produtores e transportadores, especialmente em deslocamentos de curta e longa distância.
“A partir de agora, o produtor e o transportador terão a facilidade de estar com aquela guia de forma digital no celular e apresentar, caso seja cobrado por um fiscal ou por um agente estadual de fiscalização, a comprovação do estado sanitário daquele grupo de animais”, afirmou.
A medida também integra um processo mais amplo de modernização do controle agropecuário em Goiás. Segundo o presidente da Agrodefesa, outras mudanças devem ser implementadas nos próximos meses, inclusive relacionadas ao Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Bubalinos.
Entre as ações previstas está a confirmação de destino, mecanismo que deve ampliar a segurança e a rastreabilidade do trânsito animal. A ferramenta permitirá maior controle sobre a chegada dos animais ao local informado na emissão da guia, reduzindo riscos de inconsistências e aumentando a transparência do sistema.
“Essa é uma ação que precede uma série de outras ações que estamos implementando. Uma série de mudanças virá, como, por exemplo, a confirmação de destino. Esse sim vai trazer um pouco mais de segurança, mas o documento digital também traz transparência”, disse Caixeta.
Custos fixos
A emissão da GTA continua sujeita à cobrança de taxa. Segundo Caixeta, há um valor fixo por documento e uma cobrança variável conforme a quantidade e a espécie de animais transportados. Em média, o custo gira entre R$ 17 e R$ 18 por guia, mas pode variar de acordo com o número de cabeças incluídas no documento.
Em 2026, a tabela da Agrodefesa prevê cobrança de R$ 18,07 pela emissão da GTA para diversas finalidades, com acréscimos por animal transportado em determinadas operações. Para bovinos, bubalinos e equídeos, por exemplo, há cobrança adicional por cabeça, conforme a tabela de taxas da agência.
A Agrodefesa reforça que a digitalização da apresentação do documento não elimina a obrigatoriedade da guia. Todo trânsito animal continua sujeito à fiscalização, e a ausência da GTA, seja em meio físico ou digital, pode resultar em autuação e outras medidas administrativas previstas na legislação sanitária.
A medida vale para o transporte de animais vivos e busca tornar mais eficiente o controle sanitário no Estado, sem alterar a exigência de comprovação da origem, destino e regularidade sanitária dos rebanhos.
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