Funcionamento de comércio no Carnaval deve ser orientado pelos municípios

19 fevereiro 2022 às 09h10

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Convenção Coletiva de Trabalho ainda não foi firmada, e não há impedimento para abertura de estabelecimentos

O Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO) informou que a abertura de lojas e comércios no feriado de Carnaval dependerá do que for estabelecido em cada cidade. Sem Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada, não há impedimento legal para funcionamento dos estabelecimentos nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente.
Apesar disso, o sindicato orientou que lojistas consultem as legislações e os decretos municipais, já que, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), incube ao município legislar sobre assuntos locais. Em alguns lugares pode haver determinação de regras e horários de funcionamento.
A orientação do Sindilojas visa evitar problemas trabalhistas para as empresas. Eventuais transtornos e possibilidades de penalidades podem ser evitados com observância à legislação local.
A medida que deve ser observada por todos, independentemente da localidade, é a obrigatoriedade das normas sanitárias, como uso obrigatório de máscaras e disponibilidade de álcool 70% para clientes. Além disso, deve ser garantido o distanciamento social.