O ex-prefeito de Iporá, Danilo Gleic Alves do Santos, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos pela Justiça após contratação de serviços jurídicos sem licitação. Segundo o processo, os contratos celebrados pelo município e o escritório jurídico somavam R$ 980 mil, custo considerado superior ao valor de mercado pela promotoria. Em resposta ao Jornal Opção, o escritório Felicíssimo Sena e Advogados Associados disse “não ser verdade que o questionado contrato entre o Município de Iporá e este escritório alcançava R$980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais)”.

Titular da 3ª promotoria de Iporá, Luíz Gustavo Soares Alves, explica que a contratação de serviços por parte de uma administração municipal deve ocorrer por meio de processo licitatórios, salvo em casos excepcionais. Segundo o promotor, a contratação de serviços de advocacia só podem ser contratados sem licitação em casos que exijam profissionais com notória especialização para corresponder ao objeto contratado.

Os réus alegaram na ação que ignoraram o processo licitatório por conta da “da notória especialização e singularidade do objeto, ante a pouca disponibilidade de profissionais especializados no município”.

Para o promotor, a justificativa foi equivocada. “A mera menção a serviços especializados não justifica a contratação ocorrida, que representa gastos expressivos a um município de pequeno porte”, disse o desembargador Luiz Gustavo.

Dano ao erário

Ele apontou ainda que mesmo a prestação do serviço, o dano ao erário público não deixou de ocorrer. O argumento é que o critério adotado para a inexigibilidade de licitação aponta para o ato de improbidade administrativa e que justifica a procedência da ação. Ele diz ainda que em um eventual caso de necessidade, a administração poderia ter se valido de um dispositivo de contratação temporária por tempo determinado para atender um interesse público excepcional.

A promotoria pediu a anulação do contrato de prestação de serviço celebrado com o escritório de advocacia; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar ou receber incentivos fiscais por parte do poder público; ressarcimento dos valores pagos pelo erário, além de multa civil.

Defesa

O escritório Felicíssimo Sena e Advogados Associados esclarece que a informação veiculada na matéria com o título “Ex-prefeito de Iporá perde direitos políticos após contratar escritório de advocacia sem licitação” não condiz com a realidade. O contrato entre o Município de Iporá e o referido escritório não alcançava o montante de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), como sugerido. Tal afirmação está em desacordo com a petição inicial do Ministério Público e as evidências contidas nos autos.

De acordo com os documentos apresentados, o escritório Felicíssimo Sena Advogados Associados recebeu o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos serviços prestados ao Município de Iporá durante o ano em questão. Essa informação é corroborada pelo próprio Ministério Público em sua petição inicial.

É importante destacar que o valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) estava em conformidade com as práticas usuais de mercado à época, sendo observado o disposto no artigo 41 do Estatuto de Ética da OAB, que trata da remuneração dos serviços advocatícios.

Assim, em respeito à verdade dos fatos, o escritório Felicíssimo Sena Advogados Associados reitera que o contrato firmado com o Município de Iporá estipulava o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, conforme expressamente declarado pelo próprio autor da ação, o Ministério Público, em sua petição inicial, e em conformidade com as cláusulas contratuais pertinentes.

Informação diferente é desleal, portanto, requer a retificação
da equivocada publicação.

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