A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou a ex-prefeita de Planaltina de Goiás, Maria Aparecida dos Santos, e Amélia dos Santos Ramos, representante da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu, por fraude em dispensa de licitação na gestão do Hospital Municipal Santa Rita de Cássia e da UPA 24h. A decisão atende pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).

As duas foram condenadas por violação ao artigo 89 da antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), em esquema que direcionou a contratação emergencial da entidade durante a pandemia de Covid-19, em 2020.

Maria Aparecida dos Santos foi condenada a pena de 3 anos e 6 meses de detenção, além de 11 dias-multa. A Justiça reconheceu como agravante o contexto da pandemia e aplicou a atenuante da idade avançada. Amélia dos Santos Ramos foi condenada a 4 anos e 1 mês de detenção, além de 12 dias-multa.

As duas terão as penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos, a serem definidas pelo juízo.

A decisão judicial concluiu que a então prefeita atuou conscientemente para a contratação ilegal, mesmo ciente das condições estruturais do hospital. Segundo o acórdão, ela optou por consultar “pessoas estranhas ao Poder Público”, sem envolver o Conselho Municipal de Saúde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) ou o Ministério Público.

A denúncia, apresentada pela promotora de Justiça Gabriela Starling Jorge Vieira de Melo em outubro de 2023, apontou que o gestor do Fundo Municipal de Saúde abriu, em 26 de junho de 2020, um chamamento público para contratação emergencial de uma organização social. Três dias depois, em 1º de julho, o contrato emergencial, no valor de R$ 18.172.550,00, já havia sido firmado com a entidade representada por Amélia.

Testemunhas relataram que, apesar da sobrecarga, o hospital funcionava normalmente e que cerca de 170 servidores foram substituídos abruptamente, sem aviso prévio.

O Jornal Opção não conseguiu localizar a defesa de Maria Aparecida e Amélia dos Santos.

A investigação do MPGO demonstrou uma série de irregularidades graves, entre elas:

  • prazo de apenas um dia útil para envio de propostas;
  • ausência de edital e termo de referência;
  • inexistência de lei municipal que regulamentasse organizações sociais;
  • falta de qualificação da entidade contratada;
  • circulação de representantes da associação no hospital antes mesmo do chamamento público;
  • indícios de prévio ajuste para direcionar o contrato.

Um documento enviado pela entidade à Secretaria Municipal de Saúde na mesma data da abertura do chamamento dizia. “Em atenção à solicitação deste município, segue novamente proposta financeira, juntamente com Termo de Referência Proposto para execução das demandas necessárias.”

Para o juízo, o uso de termos como “novamente” e “solicitação deste município” comprova o prévio favorecimento.

Prejuízo aos cofres públicos

Mesmo com outra proposta concorrente que oferecia quase metade do valor contratado, R$ 9,4 milhões, a administração ignorou a oferta. Antes da suspensão judicial do contrato, o prejuízo apurado aos cofres municipais foi de R$ 1.098.627,50.

A 1ª Câmara Criminal classificou o procedimento como um esquema articulado para direcionar “recursos públicos milionários para entidade previamente escolhida”. As provas, segundo a sentença, “não deixam dúvidas quanto ao conluio fraudulento”, e a sequência de atos “destrói qualquer alegação de boa-fé ou erro administrativo”.

Leia também

Condenado por estupro dentro de igreja em Goiânia pode cumprir pena em regime aberto; MP contesta decisão