Por contratação irregular de serviço de advocacia, Magda Mofatto deverá ainda pagar multa civil no valor de R$ 64 mil e ressarcir os cofres públicos

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A ex-prefeita de Caldas Novas, Magda Mofatto Hon, e os dois sócios do escritório de advocacia Marcos Pimenta Advogados S/C, Marcos Pereira Rocha e Marisa Isaías Rocha, foram condenados pelo juiz Tiago Bentes por ato de improbidade administrativa em razão de contratação feita sem licitação.

A ex-prefeita teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 64 mil e pagar multa civil no mesmo valor, ficando também proibida de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de dez anos. As mesmas sanções foram aplicadas aos demais acionados.

A ação, proposta em 2010, demonstrou que o serviço de assessoria jurídica prestado não possuía nenhuma singularidade capaz de justificar a dispensa de licitação, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei de Licitações. Outra irregularidade constatada refere-se aos honorários, considerados muito superiores aos valores cobrados no mercado.

Segundo o magistrado, “a regra de ouro a se observar é a de que a inexigibilidade de licitação somente se faz legítima quando a contratação envolver notória especialização do prestador de serviço e a singularidade deste”. No presente caso, “o serviço contratado nada representa de singular, posto que exequível por qualquer outro profissional da área, em igual presteza e qualidade”, pontuou.

O Jornal Opção tentou falar com Magda Mofatto mas não obteve retorno até a divulgação dessa matéria.