Estatuto não prevê pena para manipulação de cartões; escândalo de apostas pode abrir precedentes

17 maio 2023 às 18h30

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A Operação Penalidade Máxima do Ministério Público de Goiás (MPGO) investiga jogadores que supostamente teriam recebido dinheiro para tomar decisões em partidas de futebol. Entre os casos que estão em apuração, há atletas que teriam que cometer faltas, levar cartão, fazer um pênalti, entre outros comandos.
Entretanto, o ex-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Goiás (TJD-GO), Maurilho Teixeira, fez uma importante observação ao Jornal Opção sobre o Estatuto do Torcedor.
De acordo com o advogado, o artigo 41 proíbe apenas “alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”. Nesse caso, receber um cartão amarelo ou vermelho não implica necessariamente em manipular o resultado do jogo ou da competição.
Na Operação Penalidade Máxima, os jogadores Moraes, Paulo Miranda, Igor Cariús, Fernando Neto, Kevin Lomonaco e Eduardo Bauermann são investigados por tomar cartão em troca de dinheiro.
Vale ressaltar que Moraes e Kevin Lomonaco assinaram acordo de não-persecução penal e não foram denunciados pelo MP-GO. Sendo assim, são citados como testemunhas no processo.
Artigo 41 do estatuto
Criado em 2003, o Estatuto do Torcedor passou por alterações em 2010. Segundo o artigo 41, “fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado” prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa.
A Lei nº 13.155, de 2015, ainda complementou: “dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado”.
Além disso, “solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”.
Em ambos os casos citados pela Lei de 2015, a pena é a mesma, reclusão de dois a seis anos e multa.