A Agência Tributária Espanhola (AEAT) melhorou as medidas para controlar a inadimplência fiscal em 2026 e iniciou a expansão do bloqueio de contas bancárias, cartões de crédito e outros ativos financeiros dos contribuintes com uma dívida superior a 600.000 euros. Isso permite a aplicação administrativa pelo ato, por razão do instrumento na Lei Geral Tributária Espanhola, sem aprovação judicial.

O objetivo é recuperar os créditos fiscais e desencorajar os devedores de ocultar ativos. A lista pública dos principais devedores, que é publicada anualmente pela AEAT, mantém os contribuintes em arquivo que são passíveis de restrições através da provisão de assistência financeira restrita para contribuintes inadimplentes. A inclusão significa que a dívida está acima de 600.000 euros após estar pendente, não estruturada, não suspensa ou não paga.

Em março de 2026, a agência anunciou uma aplicação ampliada para dados bancários para identificar quaisquer práticas de ocultação de ativos, como a transferência de ativos para terceiros ou o uso de empresas para ocultar os ativos. A suspensão cautelar pode afetar contas correntes, cartões de crédito, cartões de débito e outros produtos financeiros vinculados ao devedor, impedindo o devedor de realizar transações financeiras.

O processo é diferente no Brasil. Contas fiscais podem ser bloqueadas pendente autorização judicial, muitas vezes na forma de execução fiscal ou ação fiscal cautelar. O bloqueio é realizado pelo sistema SisbaJud e é limitado pelo tamanho da dívida. Especialistas sugerem que os contribuintes verifiquem regularmente sua situação fiscal e tentem regularizar a dívida para evitar restrições de ativos.

Na Espanha e no Brasil, o pagamento com planos de parcelamento ou fornecimento de garantias ainda é a principal forma de evitar penalidades fiscais mais severas das autoridades.