Parlamentares entendem que em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, não é necessária licitação se for comprovada a notória especialização dos contratados

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Entrou em vigor nesta terça-feira, 18, a lei que permite dispensa a licitação para contratação de advogado e contador pela administração pública. A Lei 14.039/20 foi publicada no Diário Oficial da União depois que o veto integral do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Os parlamentares entendem que em razão da natureza técnica e singular dessas profissões, não é necessária a licitação se for comprovada a notória especialização dos contratados.

O presidente justificou o veto afirmando que o projeto da Câmara violava o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar. O governo alegou ainda que a contratação dos serviços de advogado ou contador sem licitação deve ser avaliada em cada caso específico.

A nova lei altera o Estatuto da Advocacia e o Decreto-lei 9.295/46, que criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)