No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADPF) que questiona a lei municipal de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha e eventos similares, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator Gilmar Mendes, mas fez ressalvas importantes.

A lei de 2023, proposta pelo prefeito Rodrigo Manga, conhecido como “prefeito tiktoker”, foi alvo da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu sua declaração de inconstitucionalidade por violar direitos fundamentais.

Gilmar Mendes votou para derrubar a proibição, ressaltando que ela fere a liberdade de expressão e de reunião, além de contrariar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está em andamento no plenário virtual do STF, com votos favoráveis já registrados por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

No entanto, em seu voto de duas páginas, Flávio Dino destacou a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção a outros direitos, como a saúde pública e a proteção de crianças e adolescentes.

Para Dino, as manifestações públicas, incluindo a Marcha da Maconha, devem ser liberadas, desde que seja vedada a participação de menores de idade, seguindo a mesma lógica que proíbe o consumo de álcool por pessoas abaixo de 18 anos.

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