Governo alega que nova lei não importou em quebra de contrato firmado com a União Federal

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Para a Enel, o Governo do Estado de Goiás agiu de forma arbitrária ao sancionar a Lei 20.416, publicada nesta quarta-feira, 6, ferindo a segurança jurídica dos contratos e condições essenciais (FUNAC e crédito de ICMS) que fizeram parte do processo de privatização da Celg Distribuição e, com isso, a estabilidade do ambiente de investimentos em privatizações do País.

A empresa afirma que as leis 17.555 de 2012 e 19.473 de 2016 instituíram, respectivamente, o Fundo de Aporte à Celg Distribuição (Funac) e a política estadual energética para manutenção, melhoria e ampliação da rede de distribuição de energia em Goiás.

Por meio de nota, a Enel também explicou que, “na ocasião da venda do controle acionário da Celg para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A., foi criado em 2012 o Fundo de Aporte (FUNAC) com o objetivo de ressarcir a companhia de eventuais perdas com passivos contingentes, para viabilizar a federalização da distribuidora”.

A partir de fevereiro de 2017, com a mudança do controle da companhia para Enel Brasil, como definido pela lei, os créditos do Funac tiveram a possibilidade, através da Lei 19.473/2016, de serem compensados por meio de incentivo tributário em crédito de ICMS em valor equivalente aos passivos de contingências administrativas e judiciais anteriores a 27 de janeiro de 2015. Tal medida foi condição constante do contrato de compra e venda para viabilização da privatização da Celg-D.

A companhia informou que adotará todas as medidas cabíveis para garantir a manutenção das condições e premissas estabelecidas em lei e no contrato de compra e venda no âmbito do leilão de privatização da Celg-Distribuição, garantidos pelo BNDES e pelo Governo Federal.

O que diz o Governo

Já o Governo de Goiás informou que a alteração das Leis Estaduais ns. 17.555/2012 e 19.473/2016, por intermédio da Lei Estadual n. 20.416/2019, não importou em quebra de contrato firmado com a União Federal, que envolveu o processo de transferência acionária da CELG, com o objetivo de viabilizar a futura privatização da Companhia, tendo por adquirente das ações a Enel Distribuição.

Em nota, o governo estadual alega que a delimitação da responsabilidade pelo ressarcimento das eventuais contingências (débitos não conhecidos por parte do comprador) tomou por base critério de ordem jurídica, baseado em reiteradas manifestações da Procuradoria-Geral do Estado.

O texto diz ainda que: “A PGE esclarece que a análise da qualidade da defesa, prevista na lei, já era feita. Agora foi fixado o período para ressarcimentos de valores que estavam em demanda, judicial ou administrativamente, até 2012, data em que foi feita a transferência de parte das ações da Celg para a Eletrobras. Esses ressarcimentos de valores reclamados serão feitos desde que a empresa demonstre a qualidade de sua defesa, com argumentos e ferramentas jurídicas”.

Entenda o que mudou

A Lei nº 20.416 sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) nesta quarta-feira, 6, altera a Lei nº 17.555, de 20 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a criação do Fundo de Aporte à CELG D -FUNAC- e dá outras providências; e a Lei nº 19.473, de 03 de novembro de 2016, que instituiu a política estadual para manutenção, melhoria e ampliação da distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás e dá outras providências.

A mudança contraria as condições previstas no processo de privatização e fazem parte do pacote de mudanças enviado pelo governo estadual à Assembleia Legislativa durante o período de convocação extraordinário em janeiro, com o objetivo de restaurar o reequilíbrio financeiro do Estado.

Com a mudança, fica alterada a data limite para ressarcimento pelo governo à Enel por todas as dívidas contraídas pela antiga Celg, que antes compreendia o período até 2015. De acordo com o novo texto, o período limite passou a ser 24 de abril de 2012, data de formalização da federalização da empresa, passo anterior à privatização da Celg.