City Soluções Urbanas aguardava aprovação do projeto de lei para regularizar situação documental junto à prefeitura

Emenda aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia a projeto do prefeito Iris Rezende (MDB) impede que grandes empreendimentos imobiliários se beneficiem de matéria para regularização de imóveis que tenham sido construídos em desacordo com o Plano Diretor e com o Código de Obras e Edificações.

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 044/2017, encaminhado pelo Paço, abria brecha para que todos os prédios já em fase finalização e que não ofereçam risco estrutural no fim da obra, passem a ser considerados regulares.

Com a emenda apresentada pelo vereador Vinícius Cirqueira (PROS) e aprovada pelo colegiado, porém, voltam as exigências para que seja concedido o alvará apenas para construções com no máximo sete pavimentos e altura máxima de 21 metros do térreo à laje da cobertura. A modificação também exige que a obra não obstrua e/ou ocupe área pública, logradouro público ou área de preservação permanente.

A modificação impede que empreendimentos imobiliários, como o City Vogue Praça do Sol Residence, no Setor Oeste, passem a contar com alvará de regularização, viabilizando, por exemplo, a liberação da certidão de conclusão de obra, o Habite-se.

“Apresentei essa emenda justamente para que a gente não regularize qualquer coisa na cidade. No meu ponto de vista, o projeto foi criado para aquelas construções residenciais, famílias que ao longo do tempo foram fazendo modificações em suas casas sem alvará, até mesmo por questões financeiras. Nesses casos, a anistia é importante, para que essas pessoas possam ter sua situação regularizada, ter seu Habite-se. Outra coisa é falar de empreendimentos milionários que existem na cidade e que foram executados de forma errada já esperando uma legislação desse tipo”, disse o vereador.

No caso do empreendimento do Setor Oeste, a obra chegou a ser embargada no fim do ano passado por incongruência em relação ao projeto apresentado à prefeitura e o que foi de fato construído. A fiscalização identificou uma altura do térreo até a laje de cobertura do último pavimento de 117,99 metros, mas o edifício deveria ter 20,07 metros a menos (97,92 metros verticalizados).

Apesar do auto de infração emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh), a construtora City Soluções Urbanas conseguiu liminar judicial para tocar o empreendimento adiante.

Para resolver o imbróglio judicial e conseguir o documento do Habite-se, a empresa contava com a aprovação da lei pela Câmara Municipal. “O empreendimento está finalizado, não sendo possível a demolição da área construída, situação que será resolvida com aprovação da Lei Complementar nº 044/2017, que está em andamento na Câmara Municipal, sem data para aprovação”, ressalta mandado de segurança apresentado pela defesa da construtora.

CCJ

Durante tramitação do projeto na comissão mais importante da Casa, uma série de alterações foram feitas à matéria, como a possibilidade de utilização de poços de infiltração no caso de impossibilidade de cumprimento das regras atuais de permeabilidade do solo.

Segundo a vereadora Priscilla Tejota (PSD), autora de algumas modificações, as intervenções ao texto foram de cunho técnico, editadas em consonância com o que ficou resolvido após audiência pública com integrantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO).

“O intento dessa regularização não se confunde com uma anistia ampla, geral e irrestrita, que eliminaria exigências elementares ao bom ordenamento da cidade. Por isso, tratamos de incrementar o PLC com clareamento das disposições contidas no projeto original”, justificou a parlamentar

Com a aprovação da proposta pela CCJ, com as devidas emendas, o projeto está pronto para ser levado a plenário para primeira votação.