Em monografia, Eduardo Bolsonaro defendeu direitos humanos e reconheceu ditadura militar
16 dezembro 2019 às 11h18
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Filho do presidente também discordava da prisão em 2ª instância, em 2008, quando cursou Direito na UFRJ, e defendia a ressocialização do condenado, para que volte para a sociedade “em condições de ter uma vida digna”
Em sua monografia de conclusão do curso de Direito, finalizado em 2008 na UFRJ, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) se posiciona contra as condenações privativas de liberdade, ou seja, o encarceramento; defende a ressocialização do preso; reconhece a existência da ditadura militar no Brasil; defende os direitos humanos e, por fim, cita que a prisão no Brasil ocorre por crimes “comuns” e sem julgamento.
No trabalho intitulado “Reflexões sobre a transação penal no âmbito da ação penal pública incondicionada”, o deputado estuda a Lei 9.099/1995, que dispõe sobre a transação penal. Sua função é reduzir a necessidade da abertura de um processo penal nos crimes considerados de menor potencial ofensivo — que têm pena máxima de dois anos — ou nos crimes de contravenções penais — com penas de prisão simples e/ou de multa, de responsabilidade do Juizado Especial.
Estaríamos retrocedendo aos tempos da inquisição, onde julgamentos feitos em praças públicas condenavam pessoas à morte sem direito de recurso?
São diversas as partes em que Eduardo Bolsonaro se opõe ao encarceramento. É o caso do trecho no qual cita o professor de Direito Penal e Processo Penal da Universidade de Coimbra Jorge Figueiredo Dias, que diz que “a pena privativa de liberdade — sendo embora um instrumento de que os ordenamentos jurídico-penais actuais não conseguem ainda infelizmente prescindir — constitui a ultima ratio (último recurso) da política criminal.”
O deputado ainda escreve: “Estaríamos retrocedendo aos tempos da inquisição, onde julgamentos feitos em praças públicas condenavam pessoas à morte sem direito de recurso?” Em seguida, exalta a presunção da inocência e os direitos fundamentais: “Isto é permitir que haja pena privativa de liberdade sem apreciação do mérito ou reconhecimento de culpa. Isto é rasgar a Constituição e os direitos e garantias individuais presentes em seu corpo”.
Ele também defende a ressocialização do condenado, para que volte para a sociedade “em condições de ter uma vida digna”. Ao Ministério Público, Eduardo Bolsonaro recomendou limites: “O Ministério Público tem ação controlada, não pode, como nos EUA, agir como bem entender na negociação da pena”.
Foi numa nota de rodapé que Eduardo, mesmo que de maneira sutil, reconheceu a existência da ditadura militar no Brasil. Comentando o artigo 5º da Constituição Federal —que fala sobre o respeito à integridade física e moral do preso e que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante—, o deputado escreve: “Não que a tortura não seja desumana e degradante, mas incluí-la neste texto foi uma garantia extra que o legislador preocupou-se e manter-se devido ao momento histórico vivido pelo Brasil (pós-ditadura militar).”