Ministério Público do estado havia ajuizado ação civil pública para impedir a aglomeração de pessoas

Pastor Silas Malafaia | Foto: Reprodução
A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido feito pelo Ministério Público para impedir a realização de cultos do pastor Silas Malafaia durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão do juiz Marcello de Sá Batista saiu nesta quinta-feira, 19, durante plantão judicial.
Segundo o magistrado, “o Poder Executivo não determinou a interrupção de cultos religiosos até o momento… Não pode o Poder Judiciário avocar condição de Legislador Positivo e regulamentar uma atividade”.
No pedido, o MPRJ órgão pediu a suspensão dos cultos em todo o estado sob multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. “A medida se faz necessária para que seja garantido o cumprimento das determinações restritivas contidas no Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece o estado de emergência na saúde pública no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”, argumenta.
Nesta quinta-feira, 19, cerca de 350 fiéis ignoraram orientações de isolamento e participaram de culto promovido pelo pastor na Assembleia de Deus Vitória em Cristo, no Rio de Janeiro. No culto, Malafaia procurou relativizar o quadro da pandemia . “Não vou entrar nessa paranoia”, disse o pastor.
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