Uma mulher entrou na Justiça em Goiânia para remover o sobrenome do pai, que estuprou a própria filha ainda na infância. De acordo com a Defensoria Pública de Goiás (DPE), a mulher argumenta que carregar o nome da família paterna sempre foi motivo de sofrimento.

Segundo ela, o pai a estuprou quando ainda tinha apenas três anos de idade. A mulher não tem contato com o homem há mais de 15 anos.

A DPE ainda afirmou que a filha não denunciou o pai por medo. Porém, as consequências do crime nunca saíram da vida da mulher que, por conta disso, desenvolveu um quadro de ansiedade.

Com o agravamento dos sintomas, a mulher passou então a usar seu nome com o sobrenome apenas da mãe. A expectativa dela agora é que torne oficial até mesmo no documento.

Defensoria

O pedido da DPE é que a mulher realize um estudo psicossocial com a equipe multidisciplinar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O objetivo é avaliar a capacidade dela de discernimento e as consequências da alteração.

Além da retirada do sobrenome, a solicitação ainda prevê remoção do nome do pai e avós paternos da Certidão de Nascimento. A defensora pública e colaboradora do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), Ketlyn Chaves de Souza, argumenta que é necessária a mudança.

“No caso da assistida, o atual nome constante em sua certidão de nascimento e RG afeta diretamente sua dignidade, trazendo péssimas lembranças, causando depressão e ansiedade, de forma a refletir negativamente em todos os aspectos da sua vida”, defende.

Para a DPE, da mesma forma que a Constituição Federal (CF) prevê o direito de reconhecimento de paternidade, “também deve ser assegurado o direito da pessoa de não querer a manutenção de uma paternidade/filiação que não retrata a realidade, pois embora haja paternidade biológica, não há carinho e assistência, sendo que a manutenção da situação traz sofrimento para a autora”.