Eleições 2026: prazo para ativar e-Título acaba em 3 de outubro
24 setembro 2026 às 10h40

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Eleitores que pretendem votar com a versão digital do título de eleitor no primeiro turno das eleições gerais de 2026 precisam baixar e ativar o aplicativo e-Título até 3 de outubro, véspera do pleito. No dia da votação, 4 de outubro, a Justiça Eleitoral suspende tanto o download quanto o primeiro cadastro no app. A medida visa evitar instabilidade e sobrecarga nos servidores.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, informa que os eleitores já recebem notificações pelo próprio aplicativo. A orientação é acessar o sistema com antecedência para conferir os dados e verificar o local de votação. Quem já ativou o e-Título pode usá-lo normalmente no domingo.
O eleitor consegue abrir o app para consultar seus dados, apresentar o documento na seção eleitoral, desde que haja foto, ou justificar a ausência, caso esteja fora do município onde vota. Para se identificar perante o mesário, é necessário mostrar a tela do aplicativo logado no celular ou tablet. A Justiça Eleitoral não aceita capturas de tela nem documentos digitais sem foto.
Gratuito, o app está disponível para Android e iOS. O acesso pode ser feito com CPF ou número do título de eleitor. Durante o primeiro acesso, o app pede dados que devem bater com o cadastro da Justiça Eleitoral (nome, data de nascimento e filiação), além de etapas de segurança para confirmar a identidade. Somente após a validação o documento fica disponível. A Justiça Eleitoral recomenda não deixar o procedimento para a última hora.
Quem pode usar o e-Título?
- Podem acessar o app eleitores com inscrição regular ou suspensa, desde que passem pelo processo de identificação.
- Possuir o documento digital não anula eventuais restrições para votar decorrentes da situação do título.
- Caso o eleitor queira utilizá-lo como identificação, é preciso que o e-Título exiba a foto. A imagem surge para aqueles que tiveram a biometria registrada pela Justiça Eleitoral e passaram pelo processo de identificação no aplicativo.
- Quando o e-Título não exibe foto, o eleitor vota normalmente, mas precisa apresentar outro documento oficial com fotografia.
O que dá para fazer pelo e-Título?
- O app concentra dados sobre zona, seção e endereço do local de votação.
- É possível consultar informações eleitorais, emitir certidões, verificar débitos e acessar outros serviços da Justiça Eleitoral.
- Aqueles que estiverem fora da cidade onde votam podem justificar a ausência pelo aplicativo no dia da eleição. O recurso usa a geolocalização do aparelho e fica disponível durante o horário da votação, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.
E se não conseguir acessar o e-Título?
- O uso do app não é obrigatório para votar.
- Caso o eleitor não consiga baixar, ativar ou abrir o e-Título, pode comparecer à seção eleitoral levando um documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte.
- O título de eleitor em papel também dispensa obrigatoriedade.
- Print da tela do e-Título não substitui o aplicativo. Para apresentar o documento digital na seção, é preciso exibi-lo diretamente na tela do celular ou tablet.
- É vedado levar o celular até a cabine de votação. Após exibir o e-Título à mesa receptora, o aparelho precisa ficar no local indicado pelos mesários e só pode ser pego depois do voto.
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