A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, decidiu nesta terça-feira, 17, por unanimidade, manter o julgamento em júri popular para dois dos três acusados pelos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips.

A decisão afeta diretamente Oseney de Oliveira, conhecido como Dos Santos, irmão de Amarildo Oliveira, o Pelado, outro réu no caso. Também é réu Jefferson da Silva Lima, conhecido como Pelado da Dinha.

A investigação da Polícia Federal no Amazonas, realizada em janeiro do ano passado, indicou que os assassinatos tiveram um mandante: Ruben Dario da Silva Villar, conhecido como Colômbia, suspeito de liderar uma organização criminosa voltada à pesca ilegal na região. Porém, o TRF-1 decidiu que não há provas suficientes para manter as acusações contra Oseney, rejeitando a decisão de levá-lo ao júri popular.

O juiz federal Marcos Augusto de Sousa, relator do processo, argumentou que a denúncia apresentada contra Oseney falta de uma descrição clara de sua participação no crime. Segundo ele, os tiros que mataram Bruno e Dom foram disparados de barcos a motor, enquanto testemunhas afirmaram que Oseney estava em uma canoa a remo. “Não há, em meu entendimento, indícios suficientes de autoria ou participação de Oseney no crime”, declarou Sousa, sendo acompanhado pelos magistrados César Jatahy e Leão Aparecido Alves.

A decisão de encaminhar os réus a júri popular foi tomada de início em outubro do ano passado pela Justiça Federal do Amazonas, que considerou haver provas suficientes sobre os homicídios e a ocultação dos corpos. O Ministério Público Federal denunciou os três acusados como responsáveis pelos assassinatos e pela ocultação de cadáveres.

Relembre o caso

Bruno Pereira e Dom Phillips foram assassinados em 5 de junho de 2022, durante uma emboscada na região da Terra Indígena Vale do Javari, enquanto retornavam pelo rio Itaquaí em direção à cidade de Atalaia do Norte, no Amazonas. De acordo com a denúncia do MPF, o crime foi motivado pela atuação de Bruno contra a pesca ilegal na área indígena.

A sentença que determinou o envio do caso a júri popular foi dita pelo juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, da Vara Federal de Tabatinga (AM). Ele também manteve a prisão preventiva dos réus, justificando que, sendo conhecedores profundos das comunidades ribeirinhas da Amazônia, uma eventual fuga poderia dificultar as buscas. O magistrado ressaltou ainda a repercussão internacional do crime e o risco de comoção pública caso os réus fossem liberados antes da conclusão do processo.

Com a recente decisão do TRF-1, Oseney deve ser solto. Seu advogado, Lucas Sá Souza, informou que seu cliente enfrenta problemas de saúde na prisão, apresentando sangramentos e sem condições de realizar exames médicos que possam diagnosticar sua condição.

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