O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) tem utilizado o princípio jurídico do “distinguishing” para absolver réus condenados por estupro de vulnerável, nos últimos anos. Na prática, esse princípio ocorre quando o magistrado admite que existe um entendimento já consolidado, mas considera que o caso julgado tem características diferentes.

O tribunal é, justamente, o que mandou soltar na última semana um homem de 35 anos preso acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos em Indianápolis (MG). Após recurso do Ministério Público, o desembargador Magid Neuf Láuar, voltou atrás na absolvição, nesta quarta-feira, 25.

Se valer do “distinguishing” no meio jurídico não é irregular. A lei permite, em casos específicos, que precedentes não sejam seguidos, mas o julgamento do TJ-MG reacendeu o debate sobre os limites da proteção a menores de 14 anos. Pela lei, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento.

No caso da adolescente de Indianápolis, o relator do caso e o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, votaram pela absolvição do réu, por entenderem que a existência de vínculo afetivo e convivência semelhante a um matrimônio afastariam a condenação.

Há outros casos semelhantes; como a do relator Walner Barbosa Milward de Azevedo, que já havia se posicionado de forma semelhante em outros processos. Em 12 ações nas quais atuou como revisor, votou pela absolvição em nove delas. A magistrada Karin Emmerich também atuou em casos onde o recurso de distinguishing foi utilizado. Em sete deles, ela foi contrária à absolvição, sendo que em dois desses casos foi relatora.

Estupro de vulnerável é crime

Manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, de acordo com a legislação brasileira. O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 593, do STJ estabelece que “o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

Isso significa que a vulnerabilidade é presumida, exclusivamente, pela idade da vítima e não pode ser afastada por justificativas como: consentimento da vítima, experiência sexual anterior e existência de relacionamento amoroso entre vítima e acusado.

Algumas “justificativas” do TJ-MG

Em algumas decisões dos magistrados do TJ-MG, a aparência física e uma suposta maturidade da vítima foram mencionadas. Em um caso, o acusado declarou que a adolescente de 14 anos “era mais encorpada” e que a relação teria sido consentida. A decisão também registra que ela já teria tido experiências sexuais anteriores.

Outro acórdão afirma que os elementos apontariam “maturidade precoce” da vítima, que já teria mantido relações anteriores de forma espontânea. O relator destacou ainda que o apelante acreditava que ela fosse maior de idade devido à “personalidade e estrutura física”, percepção que, segundo o texto, teria sido compartilhada por testemunhas.

Nota do TJ-MG:

A técnica da distinção (distinguishing) é adotada quando o Tribunal profere decisão que não aplica, ao caso concreto, a jurisprudência já consolidada ou os precedentes atinentes, porque a hipótese em julgamento apresenta particularidades que a tornam singular. Essa noção pode ser empregada em processos de diversas naturezas nos quais se discute a aplicação de súmulas ou de precedentes de Cortes Superiores.

Cada processo é examinado individualmente, em segunda instância, por uma turma de magistrados que goza de autonomia para decidir à luz da lei, do conhecimento jurídico, do entendimento dos Tribunais Superiores e da prova dos autos.

Apenas no ano de 2025, no âmbito do TJMG, foram proferidas mais de 2,3 milhões de decisões, na 1ª e na 2ª Instâncias. O Judiciário estadual mineiro conta com nove câmaras criminais que julgam pautas extensas praticamente todas as semanas. Nesse contexto, infelizmente, encontram-se inúmeros de casos envolvendo violência sexual contra crianças adolescentes.

O acervo da jurisprudência mencionado pela reportagem espelha apenas um pequeno recorte desse enorme volume de decisões proferidas pelo TJMG ao longo de décadas. Com isso, a busca feita apenas por palavra-chave não assegura o retorno de todos os julgados em que foi empregado o recurso jurídico da distinção, embora confirme a impressão de que sua aplicabilidade ocorre em caráter bastante excepcional, frente aos milhões de decisões publicadas ao longo dos anos.

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