Dino suspende trecho da Reforma da Previdência que trata de aposentadoria de policiais
17 outubro 2024 às 15h18
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu um trecho da Reforma da Previdência que igualou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. O pedido foi feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e foi atendida pelo ministro de forma liminar, que ainda deve ser analisada pelo plenário da Corte.
A Adepol questionava a mudança introduzida pela última emenda da reforma. A emenda adotou o critério de mesmo tempo e idade para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. Dino suspendeu a eficácia da expressão “para ambos os sexos”.
Segundo Dino, a Constituição sempre diferenciou homens e mulheres. O ministro também determinou que o Congresso corrija a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”.
“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, disse o ministro.
Dino determinou que a simetria deve ser aplicada até uma nova regra ser elaborada, a “regra geral” de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. No caso, a idade mínima das mulheres deveria ser de 52 anos.
O Congresso também deve adotar a diferenciação que considerar cabível “em face da discricionariedade legislativa”.
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