Dino barra empresas brasileiras de aplicar sanções por atos estrangeiros

18 agosto 2025 às 16h21

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu nesta segunda-feira, 18, que empresas e outras entidades que atuam no Brasil imponham restrições decorrentes de atos unilaterais estrangeiros.
A decisão consta de uma ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) e vale também para filiais ou atividades comerciais desenvolvidas no território nacional.
Segundo Dino, ficam vedadas imposições ou instrumentos de coerção praticados por pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras, inclusive quando decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros.
Na prática, isso impede que companhias estabelecidas no país adotem sanções internas baseadas apenas em ordens externas sem respaldo judicial. O ministro ainda ampliou o alcance da medida ao afirmar que a vedação se aplica igualmente a leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares.
Além disso, Dino determinou que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras medidas econômicas dependem de expressa autorização do STF.
Para garantir execução e conhecimento, o ministro informou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras entidades do sistema financeiro nacional devem ser comunicadas da decisão.
Contexto sobre a norma citada na disputa
Embora a decisão tenha sido tomada sem citar nominalmente a legislação estrangeira em pauta, a matéria que gerou atenção refere-se a um mecanismo jurídico internacional que prevê sanções financeiras a indivíduos e entidades.
Entre os efeitos práticos comumente associados a esse tipo de sanção estão a restrição ao uso de cartões de grande bandeira; bloqueio ou congelamento de ativos em instituições financeiras; impossibilidade de manter contas bancárias em determinados países.
Além disso, cancelamento de vistos e restrições de entrada em jurisdições estrangeiras; e impactos reputacionais por inclusão em listas de sancionados.
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