Matéria aguarda voto do ministro Celso de Mello que encontra-se afastado por questões médicas e irá se aposentar em novembro. Questionado sobre o que acontecerá com a matéria caso o ministro não vote, STF se limitou a dizer que “não há como prever”

O futuro do processo que diz respeito ao destino dos servidores efetivados sem concurso público no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ainda é um mistério. Depois de receber 2 votos favoráveis e 2 contrários no Supremo Tribunal Federal (STF), o texto ficou a mercê do voto do ministro Celso de Mello — o que ainda não aconteceu.

Em setembro de 2016, a relatora, Cármen Lúcia, rejeitou os embargos de declaração, reconhecendo caráter manifestadamente protelatório. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas no dia 6 de setembro e, em 29 de outubro do ano passado, retornou com o voto que acolhia “em parte, os embargos de declaração para manter os atos com a modulação dos efeitos”.

Por sua vez, o ministro Edson Fachin acompanhou o voto da relatora, enquanto Ricardo Lewandowski votou a favor dos impetrantes. O julgamento parou pela ausência de Celso de Mello.

O ministro, atualmente, se encontra afastado de suas atividades por questões médicas. Porém, sua aposentadoria e, consequentemente, afastamento definitivo da corte está previsto para acontecer em novembro deste ano. Caso isso aconteça sem que o ministro tenha votado, o que será feito com o projeto ainda é um mistério.

A reportagem acionou o STF para saber de que maneira a corte tende a conduzir a matéria caso o ministro se afaste sem votar. Em resposta, o Supremo se limitou a dizer que “não há como prever ” e que “deve-se aguardar o andamento do processo na Casa”.

Imbróglio

Vale lembrar que após o primeiro mandado de segurança em prol da manutenção dos servidores efetivados sem concurso público no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter sido negado pela Justiça, imediatamente a defesa desses servidores protocolou um novo pedido que, desde o ano de 2016 permanece parado.

O imbróglio envolve todos os trabalhadores ocupantes dos cargos de provimento efetivados após o ano de 1988. À época em que a discussão avançou, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o mandado de segurança 27.673 não deveria prosperar e optou por negá-lo por unanimidade. A rejeição cassou a liminar anteriormente deferida que concedia aos servidores o direito de permanecerem em seus cargos.

Ao passo em que a Justiça não se manifesta, os servidores continuam a trabalhar normalmente no TJGO, não havendo qualquer reflexo diante do pedido de exoneração protocolado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e acolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É ponto pacífico que o caso precisa da decisão final do STF para que saia que se resolva o imbróglio que já se arrasta há anos. Sobre o assunto, o TJ-GO diz que só irá se pronunciar quando houver decisão final do Supremo.