Um novo projeto de lei (PL 397/2024), aprovado na última quarta-feira, 14, busca autorizar a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural para municípios afetados por calamidades climáticas. O projeto aplica-se a áreas onde tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência devido a seca ou estiagem extremas, conforme reconhecimento oficial do Município, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal.

O texto aprovado prevê a possibilidade de prorrogação de até 48 meses para parcelas vencidas e vincendas das operações contratadas entre 2022 e 2024. A deputada federal Marussa Boldrin (MDB), autora do relatório do PL, destacou a importância da medida: “Seja pelo excesso de chuva ou sol, as calamidades climáticas já são uma realidade no Brasil. Muitos pequenos produtores do meu estado encontram-se em situação de extrema dificuldade, com suas atividades prejudicadas, escassez de produção e redução da capacidade de sustento de suas famílias. Precisamos amparar esses pequenos produtores”, afirmou Marussa.

Além disso, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor de um dos projetos relacionados, sublinhou a relevância da agricultura para a segurança alimentar e os danos causados pela estiagem. Roraima, seu estado, liderou o ranking de focos de calor em fevereiro de 2024, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

O projeto busca garantir que os produtores rurais afetados possam manter sua atividade e sustento, minimizando os impactos das adversidades climáticas na produção agrícola e na segurança alimentar do país.

Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para sanção presidencial.

Projeto de lei

O (PL 397/2024) autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural nos municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou Governo Federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas.

Serão abrangidos os financiamentos e empréstimos perante os seguintes programas, fundos ou bancos:

  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
  • Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop);
  • Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
  • Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO);
  • Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES Procap-Agro);
  • BNDES Agro;
  • BB Investe Agro;
  • financiamentos de custeio pecuário;
  • Crédito Rural Sicoob;Banco da Amazônia (Basa);
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil.