“Criança não é mãe, estuprador não é pai”, diz ministra das Mulheres sobre caso de aborto legal negado pela Justiça em Goiás
13 julho 2024 às 18h57
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A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, declarou neste sábado, 13, em uma rede social, que sua pasta está acompanhando o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma menina de 13 anos, vítima de estupro, em Goiás. Segundo a ministra, casos como esse não deveriam precisar passar pelo crivo da Justiça, destacando que a legislação brasileira é clara ao garantir o direito à interrupção da gravidez em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto.
“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”, escreveu Cida Gonçalves.
Na sexta-feira, 12, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para prestarem esclarecimentos sobre as decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina. O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, enfatizou a urgência e gravidade do caso ao determinar a intimação.
O aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais das magistradas Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A vítima, que está na 28ª semana de gestação, tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Salomão afirmou que, se comprovado, o caso pode configurar falta funcional com repercussão disciplinar.
O Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso devido ao segredo de Justiça. No entanto, informou que todas as providências determinadas pelo CNJ serão cumpridas imediatamente.
A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJ-GO, foram intimadas a prestar explicações em um prazo de cinco dias.