O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), a Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional Goiás (SBD-GO) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – Regional Goiás (SBCP-GO) manifestam total discordância quanto à decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a comercialização e o uso do fenol em procedimentos estéticos. Embora justificada pela intenção de evitar o uso indevido do produto, a medida traz consequências negativas para a prática médica legítima e responsável.

O fenol é um composto utilizado na medicina, sobretudo em procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, sob a responsabilidade de profissionais médicos devidamente habilitados. Sua suspensão indiscriminada não apenas penaliza os profissionais, que utilizam o produto de maneira ética e segura, mas também pode incentivar um mercado clandestino, propiciando o acesso ilegal ao produto por pessoas não qualificadas, o que representa um risco ainda maior à saúde pública.

A medida da Anvisa ignora a verdadeira raiz do problema: o exercício ilegal da medicina. O Cremego, SBD-GO e SBCP-GO esperam que a Anvisa reconsidere sua decisão e busque soluções que não prejudiquem a prática médica ética, responsável e legal, mantendo o acesso controlado ao fenol sob supervisão rigorosa, em benefício da segurança e da saúde da população.

Entenda

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/6), uma Resolução que proíbe a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Permanecem autorizados os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas. Não há produto a base de fenol regularizado na Anvisa com indicação para procedimentos de peeling.

A medida cautelar adotada pela Agência tem o objetivo de zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e a segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos.
 
A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos. 

Veja a íntegra da Resolução 2.384/2024.