*Colaborou Bruna Ariadne

Com uma fala contundente contra a falta de mulheres na política, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques manteve, nesta terça-feira, 16, o mandato da deputada estadual Vivian Naves e dos demais deputados estaduais de Goiás eleitos pelo PP no pleito de 2022.

O voto, proferido no julgamento de recurso em uma ação de fraude na cota de gênero, foi seguido pelos colegas. Nunes Marques argumentou que o julgador não pode ignorar “o sentido da própria norma, ceifando a participação no parlamento de mulheres democraticamente eleitas pelo povo”.

Ainda segundo ele, “não se mostra razoável ou proporcional, a pretexto de fazer valer o incentivo das mulheres na política, sejam cassados os mandatos das poucas candidatas legitimamente eleitas pelo DRAP [demonstrativo de regularidade de atos partidários] investigado sem qualquer relação com o lançamento das candidaturas consideradas fraudulentas”.

Com isso, o ministro votou para o provimento parcial do recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, considerando fictícia a candidatura de Nagila da Cruz Ribeiro e mantendo as demais.

Em acórdão proferido em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) entendeu que a acusação de fraude à cota de gênero que embasou a ação de impugnação de mandato eletivo se confirmou unicamente contra Nagila, “devendo ser preservado o diploma dos demais candidatos, especialmente da candidata eleita”, no caso, Vivian Naves (que hoje está no Republicanos).

“Nós mulheres sabemos e entendemos as dificuldades que enfrentamos para ocupar postos de poder. A falta de representação da mulher nas Casas Legislativas somente irá mudar quando as mulheres fizerem parte dos postos de comando nos órgãos partidários”, argumentou a desembargadora relatora, Alessandra Gontijo do Amaral, no acórdão.

Vale lembrar que, junto com Vivian, foram eleitos para a Assembleia Legislativa de Goiás pelo PP os deputados Alessandro Moreira e Jamil Calife, que também tiveram os mandatos mantidos no julgamento de hoje.

O MPE recorreu do acórdão na ocasião, mas somente agora o recurso eleitoral foi julgado.

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