Decisão liminar se estende até que seja melhorada a infraestrutura do trânsito de Goiânia

Por decisão liminar do juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) encontra-se impedida de lavrar novas multas por descumprimento de horários das viagens em desfavor das empresas de ônibus que mantêm o transporte coletivo de Goiânia e Região Metropolitana. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (28/7) no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e vale enquanto não forem feitas obras que melhorem a infraestrutura do trânsito na capital. Neste interim, a fiscalização continuará sendo feito normalmente no que se refere à quantidade de viagens e frota usada para atender à demanda, cabendo à companhia lavrar multas.

O magistrado ressaltou na decisão que o mérito será analisado futuramente, após a instrução do recurso, “onde, num juízo mais aprofundado, possa-se alcançar um veredicto seguro e definitivo”.

As empresas beneficiadas com a decisão são: Rápido Araguaia, HP, Viação Reunidas e a Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás, que haviam ajuizado ação em que pleitearam tutela antecipada para suspender as multas sobre atrasos nas linhas sob argumento de que os atrasos estão relacionados a fatores externos à conduta do motorista, como trânsito lento, congestionamento, dentre outros. Em primeiro grau, a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia se manifestou favorável, mas a CMTC entrou com recurso na segunda instância, o que não foi acatado pelo juiz.