Cinco anos depois do crime que ocorreu em Caldas Novas, o caso do empresário Luiz Henrique Cavalcanti Romano continua sem julgamento e se arrasta em meio a decisões judiciais anuladas e recursos intermináveis. O jovem, então com 22 anos, foi empurrado de uma piscina com “borda infinita” a aproximadamente seis metros de altura, durante uma festa de luxo na madrugada de 24 de dezembro de 2020.

Apesar de laudos médicos, imagens de câmeras de segurança e testemunhos, o principal acusado, Sérgio Reis de Oliveira Júnior, está em liberdade após decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que anulou, pela terceira vez, a sentença de pronúncia que levaria o caso ao Tribunal do Júri.

As gravações feitas à época mostram a sequência de agressões que quase tiraram a vida do empresário. Primeiro, uma discussão dentro da casa; depois, o conflito se estendeu até a área da piscina. Luiz Henrique cai na água, é agredido por outros rapazes e, ao tentar se apoiar na borda, é empurrado, despencando de uma altura de cerca de seis metros.

O boletim médico da época relata que ele sofreu “politraumas graves e com múltiplas fraturas”, precisou passar por cirurgias emergenciais e ficou internado em uma UTI em Caldas Novas. A Polícia Civil registrou o caso como tentativa de homicídio qualificado.

O principal suspeito, Sérgio Reis de Oliveira Júnior, agropecuarista, só foi preso em 2024, em Boa Vista, Roraima, mas por outro crime: ele era investigado por matar um homem a facadas em Bom Jardim de Goiás. Mesmo assim, a prisão preventiva relativa ao caso de Luiz Henrique foi revogada após o habeas corpus nº 5390929-46.2025.8.09.0024, relatado pelo desembargador Linhares Camargo.

Na decisão, divulgada na última terça-feira, 29, o magistrado determinou que as três decisões de pronúncia da juíza Vaneska da Silva Baruki fossem anuladas por “excesso de linguagem” e ordenou a soltura do réu.

A defesa de Luiz Henrique reagiu com indignação. O advogado Murilo Falone Rocha afirmou ao Jornal Opção que “a equipe é assistente da vítima e tem visto essas aberrações jurídicas. A 4ª Câmara Criminal, por três vezes, cancelou a sentença de pronúncia da Dra. Vaneska Baruki, que é uma juíza exemplar, conceituadíssima aqui na região do sul de Goiás. O Ministério Público não sabe nos explicar. A gente vai lá conversar com o Ministério Público e não dá pra entender o que eles estão querendo.”

Segundo o advogado, a situação é inédita e preocupante. “A gente não sabe se tem alguma interferência, mas é uma coisa totalmente anormal. Cancelar três sentenças de uma juíza que tem 15 anos de comarca, é muito atípico. Ainda mais porque o réu estava preso e soltaram ele. Ele foi preso por outros crimes que cometeu em outro estado e foi preso pela Dra. Vaneska também. E agora a 4ª turma, além de cassar a sentença de pronúncia da Dra. Vaneska, ainda solta o réu. Então, assim, é uma situação totalmente atípica. É uma aberração jurídica. Eu nunca vi isso acontecer, eu tenho mais de 10 anos de advocacia, eu nunca vi acontecer um negócio desse.”

A defesa da vítima afirma que estuda novas medidas. “Agora estamos alinhando com outro escritório jurídico de Goiânia. Vamos nos reunir nas próximas semanas no escritório de um gabarito maior para realmente ver quais são as medidas judiciais que vamos tomar. A gente está pensando, primeiramente, em ir na Corregedoria ou até no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).”

O desembargador Linhares Camargo, no voto que concedeu o habeas corpus, reforçou que uma sentença de pronúncia deve se limitar a apontar materialidade e indícios de autoria, sem emitir juízos que possam influenciar os jurados. Ele citou o artigo 413 do Código de Processo Penal e afirmou que a decisão anterior extrapolou os limites legais, fazendo avaliações que caberiam ao Tribunal do Júri. A decisão, entretanto, ainda está dentro do prazo para recurso do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

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