Caso Delson Barros: Justiça aceita denúncia contra mulher acusada de matar jornalista em Goiânia
18 agosto 2026 às 16h48

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O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, recebeu a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) contra Renata de Almeida Pedreira e Sousa, acusada de matar o jornalista Delson Carlos Henrique de Lima Barros e ferir Márcia Maria Carolly, então companheira da denunciada.
O crime ocorreu em 24 de julho, em um apartamento no Setor Bueno, em Goiânia. Com o recebimento da denúncia, a ação penal foi oficialmente iniciada. Na decisão, o magistrado considerou que a acusação apresentada pelo MPGO atende aos requisitos previstos no Código de Processo Penal e que há elementos mínimos para o prosseguimento do processo.
Em entrevista ao Jornal Opção, Jesseir explicou que a denúncia precisava apresentar a descrição dos fatos e a classificação dos crimes atribuídos à acusada.
“Ela tem todos os fatos que [foram] narrados, o que aconteceu no dia e também a tipificação, ou seja, o homicídio e a lesão corporal praticada em desfavor, inicialmente, da morte do Delson e também a questão da lesão corporal da ex-companheira da Renata, que é a Márcia Maria”, afirmou.
O que diz a denúncia
Segundo a denúncia do MPGO, Renata e Delson tinham um histórico de amizade. Ela havia cedido o apartamento para que ele morasse com o companheiro, Warley Antônio de Oliveira. Cerca de seis meses antes do crime, porém, os dois teriam se afastado.
No dia 24 de julho, Renata foi ao imóvel acompanhada de Márcia e pediu que Delson deixasse o local. Ele teria afirmado que não tinha condições de sair naquele momento. A discussão foi interrompida após a intervenção de Warley.
Mais tarde, Renata, Delson e Márcia passaram a consumir bebidas alcoólicas juntos. Por volta das 18h45, segundo o Ministério Público, houve uma nova discussão relacionada à permanência de Delson no apartamento.
A acusação sustenta que Renata estava com uma faca e atacou Delson, que foi atingido no peito e nas costas. Márcia tentou intervir e também sofreu golpes no ombro esquerdo e no antebraço direito. Os dois conseguiram deixar o apartamento, localizado no sétimo andar.
Delson, entretanto, morreu no hall do quinto andar em decorrência de hemorragia provocada por ferimento por arma branca. Márcia foi socorrida e levada ao Cais Nova Era, onde recebeu atendimento médico.
Renata, de acordo com a denúncia, permaneceu trancada no apartamento e foi presa em flagrante após negociação com as forças de segurança.
O Ministério Público a acusa de homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que teria dificultado a defesa da vítima, além de lesão corporal contra a então companheira.
Acusada terá dez dias para apresentar defesa
Com o recebimento da denúncia, Renata será citada e terá dez dias para apresentar resposta escrita à acusação, conforme determinado pelo juiz. Caso não tenha condições de constituir advogado, a decisão prevê o encaminhamento dos autos à Defensoria Pública.
Jesseir explicou que o processo ainda passará pela fase de produção de provas antes de qualquer decisão sobre um eventual julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Se for o caso, é só depois, então, da gente terminar toda a fase de instrução, ou seja, a colheita de provas, ouvir todas as testemunhas, juntadas de laudos e tudo, e o interrogatório dela no final. Aí, sim, vem a decisão intermediária, chamada pronúncia, que, no caso, vai estabelecer se ela vai ou não a júri popular”, disse.
O magistrado ressaltou que ainda não é possível antecipar se Renata será levada a julgamento pelos jurados.
“Só depois que a gente ouvir todas as testemunhas e a juntada dos laudos, de certidões e tudo, aí, sim, a gente tem condição de dizer se ela vai ou não a júri popular”, afirmou.
Na denúncia, o MPGO pede que, ao final da primeira fase do processo, Renata seja pronunciada e submetida ao Tribunal do Júri. A acusação também solicita a condenação e a fixação de valor mínimo de R$ 100 mil para reparação dos danos aos herdeiros de Delson.
Recebimento da denúncia não significa condenação
A decisão do juiz não representa uma condenação. O recebimento da denúncia apenas permite o prosseguimento da ação penal. Na própria decisão, Jesseir registra que a análise realizada neste momento é de cognição sumária e que os elementos existentes fornecem suporte mínimo para o exercício da ação penal.
“Quando a gente recebe uma denúncia, quando o juiz recebe uma denúncia, ela tem que ter os requisitos que a lei estabelece”, explicou Jesseir.
Segundo o magistrado, a acusação apresenta elementos relacionados à materialidade e à autoria. “Ela tem que ter, no caso, a materialidade, ou seja, houve a morte, houve o atingimento da companheira, e também a autoria, que é incontroversa, que foi a Renata, sim, que praticou o fato”, afirmou.
Defesa contesta antecipação de culpa
A defesa técnica de Renata informou, em nota ao Jornal Opção, que tomou ciência do oferecimento e do recebimento da denúncia, mas ressaltou que a decisão representa apenas o início da ação penal e foi proferida em análise sumária.
Segundo os advogados, o recebimento da denúncia “não representa reconhecimento de culpa nem confirmação definitiva da narrativa apresentada pelo Ministério Público”.
As imputações e as qualificadoras, conforme a defesa, serão enfrentadas na resposta à acusação, “com observância do contraditório e da ampla defesa”. Os advogados também afirmam que um dos pontos centrais a serem esclarecidos durante o processo é o estado psíquico de Renata no momento dos fatos.
Segundo a defesa, os autos registrariam um quadro agudo de crise, com ameaças autolesivas, prolongada negociação policial, necessidade de intervenção especializada e posterior encaminhamento hospitalar. A defesa acrescenta que foram encontradas caixas de medicamentos controlados no local.
Os advogados ressaltam, contudo, que essa circunstância, isoladamente, não comprovaria eventual ingestão dos medicamentos, mas, na avaliação da defesa, reforçaria a necessidade de uma avaliação médico-legal específica.
“A defesa adotará as medidas processuais necessárias para que essa questão seja apurada por perícia, sem antecipação de conclusões”, afirmam Paulo Henrique Moura Maia, Pollyana Luiza de Oliveira Neville e José Maurício Neville de Castro Jr.
Os advogados também dizem que, “por respeito às vítimas e aos seus familiares”, não pretendem promover o julgamento do caso pela imprensa e afirmam confiar que os fatos serão analisados “com serenidade, responsabilidade e respeito às garantias constitucionais”.
Possível morte de animal será apurada
Além do processo relacionado à morte de Delson e às lesões sofridas por Márcia, a decisão judicial determinou o encaminhamento de cópia dos autos ao Grupo de Proteção Animal (GPA) para apurar a possível morte de um animal de estimação pertencente a Warley Antônio de Oliveira, mencionada em depoimento.
Nota da defesa na íntegra:
“A defesa técnica de Renata de Almeida Pedreira e Sousa informa que tomou ciência do oferecimento e do recebimento da denúncia. Ressalta, contudo, que esse ato constitui apenas o início da ação penal e foi proferido em análise sumária, não representando reconhecimento de culpa nem confirmação definitiva da narrativa apresentada pelo Ministério Público.
As imputações e as qualificadoras serão devidamente enfrentadas na resposta à acusação, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Desde o início, a defesa sustenta que um ponto central ainda precisa ser esclarecido tecnicamente: o estado psíquico de Renata no momento dos fatos. Os próprios autos registram um quadro agudo de crise, com ameaças autolesivas, prolongada negociação policial, necessidade de intervenção especializada e posterior encaminhamento hospitalar. Também foram encontradas caixas de medicamentos controlados no local, circunstância que, embora não comprove eventual ingestão, reforça a necessidade de avaliação médico-legal específica.
A defesa adotará as medidas processuais necessárias para que essa questão seja apurada por perícia, sem antecipação de conclusões. Por respeito às vítimas e aos seus familiares, não promoverá julgamento do caso pela imprensa e confia que os fatos serão examinados com serenidade, responsabilidade e respeito às garantias constitucionais.
Paulo Henrique Moura Maia
OABDF 78822
Pollyana Luiza de Oliveira Neville
OABGO 25900
Jose MAURICIO NEVILLE de Castro Jr
OABRJ 66521“
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