O Grupo Casas Bahia protocolou, no domingo, 16, em São Paulo, pedido de recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas. O grupo reúne dez empresas e recorre ao mecanismo após um processo de reestruturação que incluiu o fechamento de aproximadamente 300 lojas e a redução do quadro de funcionários.

A recuperação judicial é um instrumento previsto na legislação brasileira que permite a empresas em dificuldades financeiras renegociar dívidas enquanto buscam manter suas atividades e reorganizar as operações. O processo, porém, altera a dinâmica de pagamento aos credores e pode ter reflexos para consumidores, funcionários e investidores.

O pedido ocorre em meio ao aumento da inadimplência empresarial no país. Segundo dados da Serasa Experian, 9,1 milhões de empresas estavam inadimplentes em junho deste ano, o maior número já registrado. Em 2025, 2.466 empresas estavam em recuperação judicial no Brasil, também de acordo com levantamento da empresa.

Advogado Hanna Mtanios Hanna | Foto: Divulgação

Para o advogado Hanna Mtanios Hanna, o caso evidencia as dificuldades enfrentadas pelo varejo diante das mudanças no comportamento dos consumidores e do aumento da concorrência. “O mercado mudou. As vendas online cresceram e empresas estrangeiras conseguiram entrar no Brasil de diversas formas. O empresário varejista precisa se adaptar a esse novo cenário”, afirma.

Outro fator apontado pelo advogado é o custo do crédito. Segundo ele, as taxas de juros elevadas aumentam a pressão financeira sobre empresas que já enfrentam dificuldades. “Há algum tempo venho demonstrando preocupação com o alto custo do dinheiro e com as altas taxas de juros. Essa é uma questão que precisa ser revista para dar condições às empresas que hoje enfrentam dificuldades”, diz.

O que muda para os credores

Com o início do processo de recuperação judicial, determinados créditos passam a ficar sujeitos às regras do procedimento e ao plano que será apresentado pela empresa. A recuperação não significa, necessariamente, o cancelamento das dívidas, mas permite que valores, prazos e condições de pagamento sejam renegociados.

“Em um primeiro momento, os credores são impactados pela suspensão dos pagamentos dos créditos sujeitos à recuperação. Depois, o plano é levado à assembleia geral de credores, onde serão discutidos deságios, prazos, valores e novas formas de pagamento”, explica Hanna.

A assembleia geral de credores é uma das etapas centrais do processo. Nela, os credores analisam e votam o plano apresentado pela empresa, que pode prever mudanças nos prazos, valores e condições para o pagamento das dívidas.

“O credor precisa acompanhar todas as etapas da recuperação judicial, especialmente a assembleia geral. É ali que serão definidos pontos importantes, como eventual deságio, prazo e condições de pagamento”, afirma o advogado.

E para os consumidores?

Para consumidores que possuem contratos ativos com o grupo ou aguardam a entrega de produtos, o pedido de recuperação judicial não significa automaticamente o encerramento dos contratos ou a suspensão das entregas. Os efeitos dependerão do andamento do processo e das medidas adotadas pelas empresas.

A orientação, segundo Hanna, é acompanhar as informações divulgadas pela companhia e as decisões tomadas durante a recuperação. “O consumidor que possui contrato ativo precisa acompanhar os próximos passos, entender como será tratado no plano de recuperação e verificar de que forma seus direitos e a entrega dos produtos serão conduzidos durante o processo”, afirma.

A recuperação judicial busca permitir a reorganização financeira da empresa e a negociação de suas obrigações com os credores. O procedimento pode resultar na aprovação de um plano para pagamento das dívidas, além de prever etapas de fiscalização e análise da situação financeira da companhia.

Para Hanna, o mecanismo deve ser entendido como um processo de negociação entre a empresa e seus credores. “A recuperação judicial existe justamente para criar um ambiente de negociação. É o espaço para empresas e credores chegarem a condições que permitam o pagamento das dívidas e, ao mesmo tempo, a continuidade das atividades”, afirma.

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