Câmara aprova limite de 144 horas mensais para jornada de policiais e bombeiros militares
02 maio 2026 às 15h52

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A jornada de trabalho mensal de policiais militares e bombeiros militares em todo o país tem teto estabelecido em 144 horas. O Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado.
A proposta também prevê, que, nas escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão, o limite mensal sobe para 192 horas, justamente por conta da natureza dessas atividades e do caráter ininterrupto do serviço.
De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode) e outros parlamentares, o texto foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Coronel Meira (PL).
Conforme a nova redação, sempre que a rotina ordinária ultrapassar as 144 horas mensais, o excedente deverá ser lançado em um banco de horas como crédito de horas extras. Além disso, se o trabalho a mais ocorrer em domingos ou feriados, a contagem dessas horas no banco será em dobro.
O projeto altera dispositivos do Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as carreiras desses profissionais à época. Atualmente, o artigo modificado remete a disciplina de direitos desses servidores a leis específicas de cada estado e do Distrito Federal.
Durante a votação no plenário, o relator Coronel Meira afirmou que a proposta corrige uma distorção histórica na organização da jornada de trabalho. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, declarou, ao citar que essas jornadas excessivas atingem principalmente quem atua diretamente nas ruas.
Em seguida, Meira argumentou que a disponibilidade integral exigida pela profissão não pode ser confundida com exaustão permanente. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, acrescentou.
O texto aprovado também condiciona a convocação compulsória para turnos adicionais ou extraordinários apenas a situações excepcionais, entre elas: estado de sítio, estado de defesa, estado de guerra, estado de calamidade pública e intervenção federal. Dessa forma, a regra geral impede que a excepcionalidade vire rotina.
O deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), um dos autores, declarou que a proposta “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Na mesma linha, o deputado Sargento Fahur (PL-PR) afirmou que nunca recebeu hora extra quando precisou ir além da jornada por conta de ocorrências mais demoradas. “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”, afirmou.
Já o deputado Helder Salomão (PT) levantou uma ressalva constitucional. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, embora tenha ressaltado ser favorável ao conteúdo da proposta. Agora, o Senado terá a palavra.
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