Bolsonaro terá 15 dias para devolver todos os presentes recebidos e não declarados, recomenda TCU

04 dezembro 2023 às 19h45

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) terá que devolver todos os presentes que recebeu enquanto ocupava o cargo e não foram transferidos para o acervo público da União. A recomenda é da área técnica do Tribunal de Contas da União e estabelece um prazo de 15 dias para as devoluções. Defesa do ex-presidente cobra que itens recebidos por outros ex-presidente também sejam devolvidos.
Os itens, que entraram no País na mala do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque durante retorno da comitiva em 2021. Os presentes recebidos durante a gestão de Bolsonaro, não foram declarados à Receita Federal e foram retidos após inspeção dos delegados da alfândega do aeroporto de Guarulhos.
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A consideração é feita a partir da análise do caso das joias presenteadas pela Arábia Saudade e também de armas recebidas pelo ex-presidente durante agendas oficiais. Na lista de presentes que teriam sido desviados, está um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes, avaliados em R$ 16,5 milhões.
Nela, técnicos recomendam que Bolsonaro entregue à Presidência da República “todos os itens de seu acervo documental privado, bem como os objetos recebidos a título de presentes em função da condição de Presidente da República, que não foram devidamente registrados no Sistema InfoAP”.
Por meio de nota, a defesa do ex-presidente disse que “jamais houve qualquer ingerência no processo de classificação de presentes”.
Bens públicos
No documento, a área técnica do TCU recomenda ainda que os objetos que foram entregues por Bolsonaro à Caixa Econômica Federal devem ser devolvidos pelo banco ao ex-presidente. Os três pacotes com as joias foram entregues por Bolsonaro a uma agência da Caixa. Em seguida, aponta o documento, os itens devem ser repassados diretamente para a Presidência.
Os objetos que também foram retidos no aeroporto de Guarulhos também devem ser devolvidos, mas, nesse caso, diretamente pela Receita Federal à União. O entendimento, nesses pontos, é que as joias “revestem-se de características que os tornam bens públicos”.
Defesa de Bolsonaro
A defesa do Presidente Jair Bolsonaro, tendo tomado conhecimento do relatório apresentado pela “Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação”, órgão auxiliar do Tribunal de Contas da União, vem manifestar-se nos seguintes termos:
- O Presidente Jair Bolsonaro jamais teve qualquer ingerência no processo de classificação de presentes a ele ofertados — se destinados ao acervo público ou privado —, sendo certo que tal foi e continua sendo atribuição da Diretoria de Documentação Histórica (DDH).
- Tão logo surgiram questionamentos sobre a classificação que foi dada a alguns presentes recebidos, a própria defesa do Presidente requereu que os bens ficassem acautelados no TCU, até final decisão daquela Corte de Contas, evidenciando que jamais houve intento de permanecer com bens que não pertencessem ao acervo privado do Presidente. E que, caso a Corte entendesse por algum equívoco na classificação dada pelo DDH, os bens já estariam em sua posse.
- A defesa salienta, ainda, que os mesmos critérios sobre destinação de presentes devem ser adotados em relação a quaisquer ex-Presidentes, observando, inclusive, que recentemente o Ministro Alexandre de Moraes — atendendo a parecer da Procuradoria Geral da República — determinou o arquivamento de pedido de inclusão do atual Presidente na mesma investigação, contando, igualmente, do recebimento, em mandatos anteriores, de relógios de alto valor os quais, ao que foi noticiado, sequer encontravam-se registrados no acervo presidencial.
- Sendo evidente tratar-se de situação idêntica, inclusive pela natureza dos bens, não poderá ser dado entendimento diverso, quando a questão é tratada em relação ao Presidente Bolsonaro.
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