Com mais de 1 milhão de inadimplentes, estes estudantes, terão a oportunidade de quitar seus débitos, com o governo Federal

Cilas Gontijo

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), é um programa do Ministério da Educação (MEC), criado pelo governo federal em 1999. Este programa, nasceu com o objetivo de possibilitar o ingresso dos jovens de baixa renda, em uma universidade particular. Este incentivo é disponibilizado aos alunos, mediante a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Por meio deste programa, o aluno pode concorrer ao financiamento integral ou parcial das mensalidades do curso que optar a fazer. Ao início de cada semestre, o FIES, abre as inscrições para os candidatos que almeijam o benefício. Por ser um empréstimo, o beneficiário deverá reembolsar o governo federal, contudo, isso ocorrerá, somente após a conclusão do curso.

Atualmente, existe uma inadimplência muito alta. Pelos cálculos do MEC, os inadimplentes, chegam a mais de 1 milhão. Estes alunos, estão com parcelas atrasadas, em no mínimo 3 meses, elevando o saldo total devedor em R$ 6.7 bilhões.

Para ajudar estes estudantes, o governo federal, sancionou nesta quarta-feira (22), a Lei 17.375/22, originada da medida provisória 1090/21, que autoriza a renegociação de débitos dos devedores com o FIES. A lei, abrangerá os contratos feitos até o segundo semestre de 2017, com descontos que podem chegar à 99% da dívida. O texto foi aprovado por deputados e senadores.

Pelas regras da nova lei, os contemplados com parcelas vencidas há mais de 90 dias da data de publicação da medida (30 de dezembro de 2021) poderão receber desconto de 12% no pagamento à vista, ou até mesmo parcelar o valor em até 150 meses, com o perdão de juros e multas. Já, quando o valor da dívida for maior que 360 dias, poderão ser aplicados descontos de até 77%. Podendo chegar há 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único ( CadÚnico), Programas Sociais do Governo Federal.

Os estudantes que queiram entrar para o programa de renegociação de dívida do FIES, precisam entrar em contato com os canais de atendimento disponibilizados pelos agentes financeiros. Caso o favorecido pela nova lei, não cumpra as normas estabelecidas e cometa fraude, simulação ou dolo, até mesmo deixe de pagar três parcelas, o mesmo, será excluído do programa.

Cilas Gontijo é estudante de Jornalismo na Faculdade Araguaia.