por Marcela Iossi*

Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006)  completa 17 anos neste mês. Para reforçar a ideia, foi criada a campanha Agosto Lilás, como uma das principais conquistas no enfrentamento da violência doméstica no Brasil. Tendo um grande impacto não só no ordenamento jurídico como na vida de mulheres vítimas de diversas formas de agressão, como sexual, física, psicológica, moral e patrimonial. 

Todos esses modelos de crimes, que constituem atos de violação dos direitos humanos, já estavam presentes na Constituição. Porém, foi só com a lei que eles foram reunidos como práticas cometidas exclusivamente contra a vida das mulheres. A lei cria um aparato de proteção à vítima e à família que permaneceram inseridas em um contexto de violência doméstica e familiar. Com isso, deveria facilitar o acesso à polícia e ao poder judiciário, que manteriam os agressores afastados.

Além disso, o projeto contribuiu ao longo desses anos para o avanço dos direitos humanos. O direito de igualdade, do século 18, alinhada a um bloco de normas internacionais, contribui para a noção de que todo aquele que nasce sob a condição de ser humano tem garantidos determinados direitos básicos como a liberdade, a igualdade, a fraternidade, os direitos políticos, os sociais e outros.

Mesmo com os avanços, o Brasil está diante de um aumento expressivo de violência expressivo contra as mulheres. Uma pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por meio do Instituto Datafolha, em 2023, revela que uma a cada três mulheres brasileiras (33,4%), com mais de 16 anos, já sofreu violência física e/ou sexual de parceiros ou ex-parceiros. O índice é maior que a média global, de 27%.

Na prática, as mulheres que sofrem agressões ainda enfrentam grandes desafios. A maior dificuldade nos casos de agressões é o tabu e a vitimização daquelas pessoas que sofrem violência. O julgamento feito pela sociedade, no sentido de jogar a culpa à vítima, e a abordagem nada sutil e até vergonhosa dos responsáveis pela investigação e julgamento dos casos ainda são barreiras que precisam ser melhoradas.

Um dos caminhos para combater a violência doméstica são as opções oferecidas pelo código penal. Hoje, a lei é responsável por nos fazer compreender que as violências não se esgotam no campo da integridade física. Elas podem ser de ordem psicológica, moral, sexual e econômica. Para além de definir os tipos de violência, o estatuto traz medidas protetivas a serem oferecidas às vítimas, como técnicas de tratamento, que não tragam mais constrangimentos às mulheres e que garantam sua proteção após a denúncia e durante todo o processo.

A educação é a base para a solução de grandes problemas como a violência doméstica. Somente a educação consegue orientar o suficiente para que as pessoas compreendam toda a extensão dos direitos humanos e os seus beneficiários. A melhor forma de questionar o patriarcado e qualquer outra forma de dominação hegemônica é por meio do estudo.

*Marcela Iossi, mestra e professora do curso de direito da Estácio.