Associação Nacional da Advocacia Criminal pede reconhecimento legal para gravar audiências e julgamentos

07 março 2025 às 12h30

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A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) pediu para que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize gravações de audiências e sessões de julgamentos de processos que não tramitem em segredo de justiça. O pedido para validação das regras do Código de Processo Civil (CPC) foi enviado à ministra Cármen Lúcia.
Segundo os parágrafos 5º e 6º do artigo 367 do CPC, as audiências podem ser gravadas tanto em imagem quanto em áudio, por ambas as partes, e sem autorização judicial prévia. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já chegou, inclusive, a emitir recomendação reforçando a constitucionalidade dos trechos destacados acima como forma de reforçar a efetividade da prestação jurisdicional, aprimorar o princípio da transparência e fortalecer a governança judicial.
A Anacrim ilustra o pedido com casos de juízes que vêm proibindo arbitrariamente advogados de gravar audiências e sessões do tribunal do júri. Mesmo quando se trata de processos públicos, alguns magistrados vêm impedindo as partes de registrarem os encontros com base em interpretações difusas da norma e até mesmo por simples demonstração de autoridade.
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Em sua página oficial, a associação afirma que são “inúmeros casos de violação de Prerrogativas, vedações, apreensões e até prisões, de advogadas e advogados que gravam audiências”.
No pedido da associação consta: “A possibilidade de gravação de audiências e sessões do tribunal do júri, no contexto do processo penal, para além de efetivar o princípio da publicidade, enquadra-se como uma garantia que compõe o devido processo legal, pois permite que a defesa possa posteriormente assistir e analisar os atos para formular suas pretensões e, eventualmente, contestar pelas vias legais eventuais abusos e nulidades”.
Além disso, a gravação desses procedimentos garantem registro de possíveis abusos e irregularidades durante o processo legal.
Clique aqui e acompanhe a tramitação da Ação Direta de Constitucionalidade apresentada ao STF pela Anacrim.