Após sancionar projeto de lei que incluiu guardas civis metropolitanos no rol de agentes de segurança pública do Estado de Goiás e assegurar as regra de aposentadoria especial para a categoria, deputados estaduais protocolaram Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir os agentes de trânsito na regra. A proposta tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria, de autoria do presidente da Alego, deputado Bruno Peixoto (UB) e Coronel Adailton (SD), altera o artigo 97, parágrafo 4°- C, da Constituição Estadual de Goiás. O texto inclui os agentes municipais de trânsito nas regras de aposentadoria especial, aplicáveis a agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais civis e guardas municipais.

O projeto sugere a modificação do artigo 121 da Constituição Estadual para reconhecer a carreira de agente de trânsito como parte dos órgãos de segurança pública do Estado.

O artigo 144 da Constituição do Estado estabelece que a segurança pública é um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos. Esse artigo também define que a segurança viária, que inclui a atuação dos agentes de trânsito, é essencial para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A Lei Federal nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a segurança viária e as atribuições dos agentes de trânsito. Segundo a lei, os agentes de trânsito são servidores civis efetivos de carreira, responsáveis pela educação, operação e fiscalização do trânsito e do transporte, exercendo o poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária.

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