André Mendonça suspende julgamento sobre monitoramento sobre parlamentares e jornalistas

06 fevereiro 2022 às 11h13

COMPARTILHAR
Ministro pediu vistas do julgamento de processo contra a produção de relatórios, por parte do governo, sobre atividades de parlamentares e jornalistas em redes sociais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista do processo que pede a suspensão do monitoramento feito pelo governo federal a, parlamentares e jornalistas em redes sociais.
O caso começou a ser julgado nesta sexta-feira, 4, no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos diretamente no sistema do tribunal, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência. Com o pedido de vista, não há prazo para que o julgamento seja retomado.
A ação foi apresentada pelo Partido Verde, que apontou que o monitoramento fere liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.
Ao Supremo, a Secretaria de Governo da Presidência da República, responsável pela Secom, afirmou que a contratação de empresas para o serviço de monitoramento acontece desde 2015.
Relatora defende a proibição
A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, disse que a prática adotada pelo governo é inconstitucional e votou para que o Supremo proíba a Secretaria Especial de Comunicação Social do governo de elaborar os dados.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a prática representa desvio de finalidade, além de afrontar os princípios da impessoalidade, da moralidade e ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento.
A ministra disse ainda ser preciso assegurar a liberdade de manifestação política, onde, destacou, se constrói e se desenvolve o regime democrático.
“Não se tem como lícita conduta de natureza censória ou voltada a condutas estatais autoritárias e limitadoras da liberdade de expressão, nem se julga válida atuação estatal que dificulte, embarace ou restrinja a atividade intelectual, artística, científica ou profissional, garantida pela Constituição como manifestação do direito fundamental sobre o qual se constrói a democracia”, afirmou.
Para a magistrada, “o uso da máquina estatal para conhecimento específico de informações sobre posturas políticas contrárias ao governo caracteriza afronta ao direito fundamental de livre manifestação do pensamento”.
Cármen Lúcia afirmou também que o fato de as informações estarem disponíveis na internet não torna a conduta da Secom lícita, uma vez que afronta princípios constitucionais. (Com informações do G1)