Alvo de ação do MP, Goinfra garante que rodovias em situação precária já estão sendo recuperadas

14 fevereiro 2019 às 09h39

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Órgão acionou o Estado para reparação emergencial de trechos da GO 060 e GO 173

Após o Ministério Público acionar o estado de Goiás e Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra, antiga Agetop), nesta quarta-feira, 13, por conta da situação precária das rodovias GO 060, entre São Luís de Montes Belos e Iporá, e da GO 173, que liga Israelândia e Jaupaci, a agência alegou que já tinha iniciado o trabalho de recuperação dos trechos mencionados antes da ação impetrada.
“Na GO 060, equipe da Goinfra atua na região, inclusive no reparo de uma erosão entre Israelândia e Iporá. Na GO 173, a agência assinou Termo de Cooperação com a Prefeitura de Jaupaci para intervenção nos pontos mais críticos da rodovia”, afirmou em nota.
Ao rebater a ação do Ministério Público, a Goinfra ressaltou que a nova gestão da agência trabalha com transparência e responsabilidade na manutenção da malha viária.
Reparação Emergencial
Uma vistoria realizada pela Unidade Técnico-Pericial de Engenharia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) nas duas rodovias constatou inúmeros buracos, depressões, trincas, deformações e falta de sinalização, como faixas centrais que delimitam as vias e separam o acostamento da estrada.
Em virtude da urgência do caso e diante do sério perigo de dano, o promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones requer concessão liminar de medida de urgência, com o objetivo de determinar ao Estado de Goiás e a Goinfra as seguintes obrigações:
• Fazer vistoria no local de desmoronamento e diagnóstico prévio emergencial, no prazo de 24 horas;
• Indicar, no diagnóstico, se há condições de tráfego ou se há necessidade de interdição total ou outra medida;
• Providenciar imediatamente as medidas emergenciais, como desvios e sinalização;
• Providenciar ações emergenciais e provisórias para recuperação do trecho danificado no prazo de 5 dias e obras definitivas no prazo de 30 dias;
• Proceder serviços de emergência, no prazo de 30 dias, nas inúmeras falhas da GO 173 e GO 060.
No mérito, o MP pede a determinação aos requeridos de promoverem a restauração do pavimento asfáltico das ruas rodovias, segundo a norma técnica DNIT 154/2010-E, além da manutenção e reparos periódicos, correção da sinalização e falhas existentes.