“Adiar as eleições para 2022 é inconstitucional”, afirma especialista em Direito Eleitoral
19 abril 2020 às 13h40
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Esta semana, ministra Rosa Weber negou mais um pedido de adiamento e disse que não cabe ao TSE fazê-lo
Apesar de voltar a ser debatida no Congresso, a hipótese de adiar as eleições municipais não é uma novidade em Brasília e não tramita como algo relacionado à pandemia provocada pela Covid-19.
Quanto à essa possibilidade, esta semana houve, inclusive, mais um pedido negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A negativa, segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, ocorreu porquê o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. Além disso, ela também lembrou da necessidade de aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso.
De acordo com o advogado especialista em Direito Eleitoral, Cleone Meirelles, é importante que a população tome cuidado com alguns temas relevantes para o país que ganham força nesse momento de crise sanitária. “Acontece que, na verdade, são matérias de interesse de alguns e não estão relacionadas diretamente com o momento pelo qual passamos”, explica.
“Adiar as eleições para 2022 é inconstitucional porque a periodicidade das eleições é a essência do princípio republicano que está previsto na nossa Constituição. A periodicidade é essencial para a manutenção da democracia brasileira que já conta com um calendário consolidado”, justifica.
Debate
Meirelles também acredita que a discussão ainda é prematura, no entanto, diz ser importante que as autoridades comecem a debater o tema para que possam ter uma boa segurança jurídica a respeito do assunto.
“Com base na realidade da pandemia, as autoridades devem começar a discutir o assunto internamente para formatar um novo calendário, se for o caso. Também devem ser discutidos assuntos relevantes à realização do processo eleitoral de maneira a preservar a segurança jurídica de quem pretende concorrer e, claro, do eleitor”.
Meirelles ressalta que o adiamento das eleições poderá ser inevitável se o atual cenário sanitário do país não permitir a realização das convenções partidárias. Esse ato, segundo ele, afeta diretamente o processo, uma vez que se trata da escolha dos filiados que disputarão o pleito.
Ou seja, se as restrições permanecerem e a Covid-19 não for freada até o mês de maio, as autoridades deverão começar a se pronunciar sobre o assunto. “Os pré-candidatos e eleitores precisam de segurança”, justificou.