Acesso ao auxílio federal a estados e municípios depende de renúncia a ações judiciais, aponta advogado
05 junho 2020 às 16h04

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Condicionante está prevista na Lei Complementar 173/2020, que foi publicada no dia 27 de maio

Para terem acesso ao auxílio de R$ 60 bilhões do programa federativo de enfrentamento ao coronavírus, municípios, estados e o Distrito Federal precisarão desistir das ações judiciais contra a União, que tenham como motivação alguma situação relacionada ao coronavírus.
Essa condicionante está prevista na Lei Complementar 173/2020, que foi publicada no dia 27 de maio. Caso o município já tenha ajuizado demandas relacionadas à Covid-19, é preciso pedir a desistência da ação em face da união, no prazo de dez dias a contar da publicação desta lei.
“Ou seja, somente ações em que a causa de pedir seja algo relacionado à calamidade pública ocasionada pelo coronavírus”, explica o advogado tributarista André Abrão. A data para a renúncia vence nesta sexta-feira, 6 .
Além do pagamento do benefício para estados e municípios, a lei também prevê a suspensão dos débitos previdenciários entre os meses de março e dezembro deste ano.” Ou seja, para a adesão à suspensão prevista na lei completar, é preciso renunciar às ações que discutam débitos previdenciários vencidos, contra a União”, esclarece André.