MP-GO, MPF, Procon e DPE orientam para definição de medidas que reduzam a possibilidade de disseminação de coronavírus entre usuários dos serviços 

Foto: Reprodução | Marco Monteiro

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Procon Goiás expediram nesta quinta-feira, 23, recomendação conjunta a todas as casas lotéricas e instituições bancárias atuantes no Estado, para que adotem medidas que impeçam formação de aglomerações nas partes externa e interna das agências lotéricas e bancárias.

“É destacado que diversas denúncias de cidadãos e notícias em jornais, TV e internet apontam que têm sido frequentes episódios de aglomeração de pessoas em filas de lotéricas e agências bancárias em municípios de todo o Estado”, afirma nota do MP-GO.

Ainda de acordo com o MP, o documento ressalta que as aglomerações são atos contrários às orientações dos órgãos de saúde e contribuem para disseminação da Covid-19. Entre as medidas sugeridas estão a extensão dos horários de funcionamento, restrição do uso de espaço, com limite de clientes em ambientes fechados, organização em filas com distância mínima entre usuários. .

Outras medidas

A recomendação aponta ainda a necessidade de que esteja disponível álcool em gel em todos os postos de atendimento presencial e caixas eletrônicos, para uso de clientes e colaboradores, bem como que sejam distribuídos equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários.

Também é indicado que as agências providenciem a higienização constante de maçanetas, portas e material de uso comum (canetas, bancadas, teclados e painéis de digitação, por exemplo) com produtos antissépticos indicados pelos órgãos de saúde, especialmente álcool em gel.

A garantia do abastecimento de dinheiro em espécie em montante suficiente ao atendimento da população e a afixação de cartazes informativos sobre os horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante a vigência das condições especiais de atendimento são outras providências que deverão ser tomadas.

Por fim, é orientado que seja informada a todos os clientes a eventual existência de canais digitais para realização de operações bancárias (aplicativos para celular, internet e caixas eletrônicos – estes com sugestão de uso em horários fora do pico de funcionamento das agências, se possível) e que seja estimulada sua utilização.

(Com informações do MP-GO)