Bolsonaro sanciona lei que endurece critérios para transporte rodoviário de passageiros

10 janeiro 2022 às 11h30

COMPARTILHAR
O projeto de lei é de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO)
Na quinta-feira, 6, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei 14. 298 que impõe uma série de critérios mais rigorosos para empresas de ônibus interestadual ou internacional, autorizadas a fazer transporte de passageiros. Entre as novas normas, estão comprovação de requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança, além de ser exigido deter capital social mínimo de R$ 2 milhões.
De autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), o Projeto de Lei (PL) 3.819/2020 foi aprovado inicialmente no Senado no final de 2020 na forma de substitutivo apresentado pelo relator Acir Gurgacz (PDT-RO). Na Câmara recebeu emendas, o que exigiu nova deliberação pelos senadores, concluída em dezembro de 2021.
A nova lei exige que seja apresentada uma série de autorizações que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentá-las, com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
O texto exige que as empresas deverão ter um capital social mínimo de R$ 2 milhões e, para infrações às normas do setor, uma penalização monetária de R$ 3 mil. Caso o valor das multas aplicadas não sejam investidos para melhorar o serviço da empresa, elas serão convertidas em advertências.
O operador deverá comprovar os requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa de transporte, de forma proporcional à especificação do serviço, conforme a regulamentação do Poder Executivo. Para as empresas que oferecem ônibus de fretamento, responsáveis por serviços não regulares de transporte, será proibida a venda de bilhete de passagem.
Além dessas exigências, para operar, as empresas deverão ter inscrição estadual em todas as unidades da Federação onde vão atuar para fins de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).