Uma decisão liminar proferida na quarta-feira, 28, determina que acompanhantes de Pessoas com Deficiência (PcD) tenham direito ao passe livre intermunicipal. Essa determinação é baseada em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A falta de regulamentação sobre o assunto tem dificultado que, de forma administrativa, os acompanhantes de PcD grave também consigam obter gratuidade no transporte coletivo.

De acordo com a argumentação apresentada pela Defensoria Pública na ação, o direito ao transporte é garantido pela Constituição Federal em seu art. 6º. Para efetivá-lo, o poder público deve adotar medidas que permitam que as pessoas com deficiência vivam em igualdade de condições com as demais. Essas medidas devem incluir a identificação e a remoção de obstáculos e barreiras à acessibilidade.

“Negar o passe livre aos acompanhantes da pessoa com deficiência equivale a obstar, por vias oblíquas, o próprio direito da pessoa com deficiência, esvaziando, por completo, o disposto na Lei Estadual n.º 13.898/2001”, argumentaram.

Além disso, a DPE defendeu que a ausência de regulamentação para estender o benefício do passe livre intermunicipal ao acompanhante da PcD, que muitas vezes é um membro da família com recursos financeiros limitados, pode ser considerada uma omissão inconstitucional, que compromete o próprio direito da pessoa com deficiência que possui limitações de mobilidade.

Na decisão liminar, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, foi determinado que o Estado de Goiás, através de sua Secretaria competente, conceda a gratuidade de passagem intermunicipal (passe livre) também ao acompanhante da PcD.

Essa concessão deve ser aplicada nos casos em que for comprovada a falta de recursos financeiros do acompanhante e mediante apresentação de laudo médico que comprove a indispensabilidade da presença do acompanhante para a locomoção da pessoa com deficiência. O descumprimento dessa obrigação acarretará o pagamento de multa diária.

A ação civil pública foi assinada pelos defensores públicos Gustavo Alves de Jesus, Leonardo Samuel de Brito de Oliveira e Tiago Ordones Rêgo Bicalho.