Porteiro não é vigilante e segurança irregular pode gerar multa de até R$ 30 mil a condomínios, explica advogado
01 outubro 2026 às 18h14

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A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada reforçou a distinção entre as funções de porteiro e vigilante. Condomínios que atribuem atividades de segurança patrimonial aos funcionários da portaria podem enfrentar consequências administrativas e trabalhistas.
Segundo o advogado Sebastião Justo, especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB de Aparecida de Goiânia, o principal critério é a natureza da atividade desempenhada. “O porteiro controla quem entra e sai, enquanto o vigilante atua na proteção de pessoas e do patrimônio. A linha é essa: o porteiro comunica, o vigilante age”, explica.
De acordo com Justo, receber visitantes, identificar pessoas, controlar a entrada de moradores e veículos, receber encomendas, observar câmeras e comunicar situações suspeitas estão entre as tarefas que podem permanecer na portaria.
O problema, segundo ele, surge quando o funcionário é orientado a sair da guarita para averiguar uma ocorrência de segurança, abordar ou conter alguém. “O que define não é o que ele vê, mas o que mandam ele fazer com o que viu”, afirma.
A Lei nº 14.967/2024 mantém o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas de condomínios como atividade típica de portaria, desde que realizado sem arma de fogo. Já a segurança física de pessoas e do patrimônio integra as atribuições dos vigilantes habilitados.

Multas podem chegar a R$ 30 mil
O Decreto nº 13.012/2026 prevê multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas que organizem, ofereçam, contratem, prestem ou executem serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal.
A norma também estabelece que determinadas atividades internas de apoio, incluindo observação passiva e acompanhamento por sistemas de monitoramento interno, não caracterizam segurança privada clandestina quando realizadas por empregados próprios, desde que não envolvam funções privativas de vigilantes.
Risco trabalhista também preocupa
Para Justo, a questão não se limita à fiscalização administrativa. Se um porteiro exercer, na prática, funções de vigilante, poderá haver discussão judicial sobre diferenças salariais, benefícios previstos para a categoria e adicional de periculosidade, além dos reflexos dessas parcelas em outras verbas trabalhistas.
“Não adianta o registro em carteira dizer ‘porteiro’. A Justiça do Trabalho decide pelo que acontecia no turno”, afirma.
O advogado recomenda que os condomínios revisem as atribuições dos funcionários, as regras internas e as orientações dadas no cotidiano. Em caso de terceirização, também orienta verificar a regularidade da empresa contratada e dos serviços prestados.
Condomínio mantém atividades separadas
No Condomínio Masterpiece Bueno, a síndica Raquel Lopes afirma que a administração já delimita as funções da portaria. Segundo ela, o condomínio contrata uma empresa terceirizada para os serviços de zeladoria, portaria e limpeza, mas não possui vigilantes.
“Os profissionais da portaria têm acesso às imagens das câmeras como recurso auxiliar às atividades de controle de acesso. Entretanto, não realizam rondas, abordagens ou averiguações presenciais de ocorrências”, relata.

Raquel explica que o condomínio possui dois postos de portaria: um destinado ao acesso de veículos e outro à entrada de pedestres. Os funcionários identificam moradores, visitantes e prestadores de serviços, conferem autorizações e acompanham a movimentação dos portões, mas são orientados a não abandonar seus postos.
“Caso seja identificada alguma situação que demande verificação ou providência, a ocorrência é comunicada ao zelador ou à administração do condomínio”, afirma.
Orientação é revisar a rotina dos funcionários
A síndica diz que acompanha as mudanças na legislação e pretende adequar os serviços caso haja necessidade de contratar vigilantes. “A preocupação da administração é justamente manter as funções claramente delimitadas”, afirma.
O condomínio também possui câmeras de monitoramento externo, instaladas nas calçadas. Segundo Raquel, situações consideradas suspeitas são comunicadas às equipes policiais que estejam nas proximidades.
A legislação permite que condomínios mantenham serviço próprio de segurança privada, desde que cumpram os requisitos legais e obtenham autorização da Polícia Federal.
Para Justo, a revisão deve começar pelo levantamento das atividades efetivamente desempenhadas pelos porteiros. A partir disso, o condomínio pode adequar as descrições de função, as regras internas e as orientações aos trabalhadores.
O objetivo, segundo ele, é evitar que o controle de acesso seja confundido com vigilância patrimonial e que o funcionário assuma tarefas para as quais não foi contratado ou habilitado. “O porteiro controla quem entra; o vigilante protege quem está dentro”, resume.
Entenda a regulamentação
O Decreto nº 13.012/2026 regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, instituído pela Lei nº 14.967/2024, e detalha procedimentos de autorização, controle e fiscalização dos serviços. A Polícia Federal é responsável por essas atribuições.
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